INSS orienta sobre quando há crime no saque de benefícios dos falecidos

Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos aos saques indevidos. Nesta segunda-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social liberou uma portaria informando que está em contato com a Polícia Federal e o Ministério Público para avaliar retiradas de salários feitas após o óbito do beneficiário. O informe foi liberado por meio do Diário Oficial da União.

INSS orienta sobre quando há crime no saque de benefícios dos falecidos (Imagem: FDR)
INSS orienta sobre quando há crime no saque de benefícios dos falecidos (Imagem: FDR)

Os segurados do INSS precisam ficar atentos as determinações do órgão. Diante de uma série de saques feitos em nome de brasileiros já mortos, o órgão passou a contar com o suporte da Polícia Federal e do Ministério público para a resolução dos casos.

De acordo com o texto, a medida passará a valer a partir do dia 3 de maio, gerando processos para os identificados.

Detalhes da fiscalização

De acordo com a portaria publicada pelo INSS, serão adotadas medidas relacionadas à persecução penal contra esse tipo de irregularidade. Uma vez falecido, o segurado não deveria mais ter o salário concedido, apenas como pensão para seus dependentes.

O texto esclarece ainda que a identificação de saques irregulares será válida também não só para o pagamento indevido pós morte, como também para a confirmação do óbito.

“Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo”, diz a portaria.

Para poder acompanhar cada caso o órgão verificará toda a documentação de identificação pessoal e demais dados registrados no nome do segurado. Nesse procedimento de checagem, contará com o apoio da PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.

Uma vez detectado um saque indevido, o INSS dará início ao procedimento de notificação do caso. É importante ressaltar que a análise levará em consideração ao menos os 12 meses pós morte do aposentado ou pensionista.

“Nos demais casos, após a conclusão do processo administrativo, deverão ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.”

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.