Auxílio-doença INSS é pago por 90 dias sem perícia médica! Como receber?

A Portaria nº 32, de 2021, publicada pelo INSS recentemente, autoriza a concessão de benefícios previdenciários como o auxílio-doença sem a obrigatoriedade de realizar a perícia médica. Esta exceção, que perdurará durante 90 dias, requer apenas a apresentação online de laudos médicos.

INSS anuncia que falta de habilitação profissional não suspenderá salários
INSS anuncia que falta de habilitação profissional não suspenderá salários. (Imagem: FDR)

A medida contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continham agendamentos para um período superior a 60 dias, bem como para aqueles que incapazes de agendar procedimentos devido ao novo fechamento das agências da Previdência Social. 

É preciso ressaltar que o benefício tem o prazo máximo de duração de 90 dias, não podendo ser prorrogado. Se preciso, o segurado precisará enviar um novo requerimento ao INSS. No geral, os pedidos com base neste modelo podem ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Esta alternativa foi proposta no sentido de evitar aglomerações nas unidades do INSS que permanecem em funcionamento. Desta forma, ao elaborar o requerimento no modelo virtual, o segurado do INSS precisa apenas comprovar a incapacidade para realizar as atividades laborais fornecendo um atestado médico junto a demais documentos complementares que possam comprovar a condição alegada. 

No caso específico do atestado médico, é preciso que o documento contenha informações específicas como a data estimada dos primeiros sintomas da doença, redação legível e sem rasuras. Além da assinatura e identificação do profissional que o emitiu, acompanhada do registro CRM ou RMS.

Também é necessário indicar dados referentes à doença, tais como a CID e estimativa de período de repouso necessário, tempo atrelado ao período de concessão do benefício. 

Entre os documentos complementares, estão: exames, laudos, receituários, prontuários, entre outros documentos capazes de comprovar a incapacidade. Junto a isso, o beneficiário também precisará enviar um termo de responsabilidade perante a veracidade de todos os itens anexados. 

Originalmente, o requerimento do auxílio-doença deve ser feito mediante a abertura de um processo judicial. Em seguida, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo portal “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento através do número 135. 

Posteriormente, o segurado deveria comparecer ao local indicado na data e horário agendados, em posse de todos os documentos capazes de comprovar a incapacidade para o exercício profissional. Porém, devido às medidas restritivas em combate à Covid-19 que resultaram no fechamento de várias agências do INSS, o procedimento tornou-se online.

Para isso, basta seguir estes passos:

  • Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Fazer login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clicar em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.