Depois de mais de um ano de pandemia causada pelo novo coronavírus, o requerimento de benefícios por meio de incapacidade provocada pela doença, representa 10% do total de pedidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número de afastamentos no trabalho decorrentes do coronavírus só fica atrás daquele referente a doenças ortopédicas.
O trabalhador que permanece incapacitado para o trabalho por conta das consequências da Covid-19 por mais de 15 dias tem direito ao auxílio doença. Desde que o motivo do impedimento ao exercício profissional seja atestado por um médico e confirmado pela perícia da Previdência.
Para esses pedidos, vale ainda ser analisada a procedência do agente incapacitante.
Para os trabalhadores que estão na linha de frente contra o COVID-19, esse afastamento seria decorrente do trabalho, já que há uma relação bem clara entre a enfermidade e atividade que o trabalhador efetua.
Já quando não há presunção de causa, devem ser avaliadas as condições concretas que envolvem o funcionário, que vão desde método de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção até condições adequadas de exercício da atividade sob este contexto.
Porém, isso fica a cargo do empregador, que deve provar que a doença não é ocasionada pelo ofício.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado do auxílio doença deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Como solicitar o auxílio doença do INSS
- Faça o login no site ou app Meu INSS;
- Selecione a opção “Serviços”;
- Clique em “Benefícios”;
- Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
- Nessa área, clique em “Novo requerimento”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
- Clique em Auxílio doença com documento médico;
- Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
- Analise e preencha o formulário com suas informações;
- Anexe os documentos solicitados;
- Depois, clique em “Avançar”;
- Faça o agendamento da perícia médica;
- Por fim, clique em “Gerar comprovante”