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COVID-19 pode liberar pedido de auxílio doença do INSS em 2021?

Por Jheniffer Freitas
25 de abril de 2021
Alcohol gel container, surgical mask, medicine and brazilian real money, on the light blue background

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Depois de mais de um ano de pandemia causada pelo novo coronavírus, o requerimento de benefícios por meio de incapacidade provocada pela doença, representa 10% do total de pedidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número de afastamentos no trabalho decorrentes do coronavírus só fica atrás daquele referente a doenças ortopédicas.

COVID-19 pode liberar pedido de auxílio doença do INSS em 2021?
COVID-19 pode liberar pedido de auxílio doença do INSS em 2021? (Foto: FDR)

O trabalhador que permanece incapacitado para o trabalho por conta das consequências da Covid-19 por mais de 15 dias tem direito ao auxílio doença. Desde que o motivo do impedimento ao exercício profissional seja atestado por um médico e confirmado pela perícia da Previdência.

Para esses pedidos, vale ainda ser analisada a procedência do agente incapacitante.

Para os trabalhadores que estão na linha de frente contra o COVID-19, esse afastamento seria decorrente do trabalho, já que há uma relação bem clara entre a enfermidade e atividade que o trabalhador efetua.

Já quando não há presunção de causa, devem ser avaliadas as condições concretas que envolvem o funcionário, que vão desde método de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção até condições adequadas de exercício da atividade sob este contexto.

Porém, isso fica a cargo do empregador, que deve provar que a doença não é ocasionada pelo ofício. 

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado do auxílio doença deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.

Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Como solicitar o auxílio doença do INSS

  • Faça o login no site ou app Meu INSS;
  • Selecione a opção “Serviços”;
  • Clique em “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
  • Nessa área, clique em “Novo requerimento”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
  • Clique em Auxílio doença com documento médico;
  • Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
  • Analise e preencha o formulário com suas informações;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Depois, clique em “Avançar”;
  • Faça o agendamento da perícia médica;
  • Por fim, clique em “Gerar comprovante”
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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