INSS muda regras para liberar pagamento do BPC e auxílio doença

Não é segredo que a pandemia da Covid-19 promoveu uma série de mudanças em vários setores, isso inclui o INSS. É de costume que a autarquia peça ao segurado a realização da perícia médica para a concessão de determinados benefícios, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

INSS muda regras para liberar pagamento do BPC e auxílio doença
INSS muda regras para liberar pagamento do BPC e auxílio doença. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Porém, justamente devido ao cenário atual, algumas adequações tornaram-se necessárias quanto às exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As alternativas têm sido implementadas com o intuito de evitar aglomerações nas unidades da Previdência Social, otimizando boa parte dos atendimentos no modelo remoto pelo “Meu INSS” e pela Central de Atendimento 135.

Atualmente, cerca de 598 mil pedidos permanecem na fila de espera da perícia médica, fazendo o segurado ter que esperar pela decisão e liberação do benefício por até 90 dias.

Neste sentido, a Portaria nº 32, de 2021, publicada pelo INSS recentemente, autoriza a concessão de benefícios previdenciários como o auxílio-doença sem a obrigatoriedade de realizar a perícia médica.

Este novo formato terá validade por 90 dias, bastando que o segurado solicite o benefício pela internet mediante a devida apresentação dos laudos médicos.

A medida contempla os segurados que continham agendamentos para um período superior a 60 dias, bem como para aqueles que incapazes de agendar procedimentos devido ao novo fechamento das agências da Previdência Social. 

Ressaltando que o benefício tem o prazo máximo de duração de 90 dias e não pode ser prorrogado. Se ainda assim o recebimento do valor for necessário, o segurado precisará enviar um novo requerimento ao INSS. No geral, os pedidos com base neste modelo podem ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Na oportunidade, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressaltou que mesmo sem a exigência da perícia médica por hora, o que poderá reduzir a fila de espera, a ação não será vantajosa para os segurados que possuem doenças crônicas. Lembrando que até o presente momento não foi apresentada uma estimativa exata sobre a diminuição no tempo de espera. 

No novo formato, basta que o requerente envie junto ao pedido do benefício, um atestado médico e demais documentos complementares capazes de comprovar a incapacidade alegada para suspender as atividades laborais temporariamente. 

Se tratando do atestado médico, documento principal para a solicitação dos benefícios mencionados enquanto a perícia médica não é obrigatória, é preciso que ele forneça dados específicos, como uma estimativa de data inicial dos primeiros sintomas.

Além do mais, o documento precisa estar legível, sem rasuras com a devida assinatura e identificação do profissional que o emitiu, junto ao registro CRM ou RMS. 

O atestado também precisa conter informações sobre a doença, como a CID, estimativa de repouso que poderá ser necessário, ou seja, período em que o beneficiário irá receber a quantia do INSS.

Outros documentos complementares que também podem ser anexados, são: exames, laudos, receituários, prontuários, desde que possam comprovar a incapacidade. 

Por fim, o beneficiário também deverá enviar junto ao requerimento do auxílio-doença ou BPC, um termo de responsabilidade sobre a veracidade dos itens anexados. É preciso lembrar que perante a lei, tanto o auxílio-doença quanto o Benefício de Prestação Continuada, devem ser solicitados por meio de um processo aberto junto ao poder Judiciário. 

Assim que o processo estiver em andamento, o segurado fica autorizado a agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pela Central de Atendimento no número 135.

Em seguida, o segurado deve se dirigir ao local indicado na data e horário marcados em posse de todos os documentos responsáveis por assegurar a incapacidade para o exercício profissional. 

Contudo, as medidas restritivas em decorrência da pandemia da Covid-19, resultaram na interrupção do atendimento presencial em várias agências do INSS, migrando o procedimento para o formato online. Portanto, basta que o segurado siga estes passos:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.