O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS, no qual os trabalhadores podem fazer a retirada anual de uma parte do dinheiro que se encontra no fundo.
Aqueles que escolherem o saque-aniversário, perdem a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido.
O que permanece é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador, para casos de desligamento sem justa causa.
O trabalhador poderá sacar apenas uma porcentagem do seu dinheiro de acordo com o seu saldo.
Alíquotas do FGTS
Todos os anos, o trabalhador terá a sua disposição o saque pelo período de três meses, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador.
O valor anual para a retirada equivale a um percentual do saldo de cada trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50%.
O percentual será reduzido quanto maior for o valor disponível, até 5%. Para as contas com mais de R$ 500, os saques ainda serão acrescidos de uma parcela fixa de R$ 50 até R$ 2.900, dependendo do caso.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Em suma, o cálculo de pagamento do saque aniversário do FGTS funciona assim:
- Saldo em conta x alíquota + parcela adicional = valor a ser recebido;
- Ex.: R$ 2.550,00 x 30% + R$ 150,00 = R$ 915,00.
Como aderir?
Aqueles que desejam aderir ao saque, podem fazer isso no site da Caixa ou aplicativo do FGTS. Mas, até o último dia do mês do seu aniversário. Caso contrário só receberá a quantia no ano seguinte.
Segundo a Caixa, quem optar pelo saque no 10º dia do mês, terá a base de cálculo do valor a receber com acréscimo de juros e atualização monetária do mês de saque.