Na última semana a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), aprovou a proposta que dispensa a obrigatoriedade do período de carência para a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
No entanto, este critério é válido somente nos casos de pessoas contaminadas pela Covid-19 e que apresentarem alguma invalidez devido às sequelas da doença.
A Covid-19 atingiu o terceiro lugar na lista de doenças que mais foram alegadas pelos beneficiários que solicitaram o auxílio-doença no ano passado. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, superaram os pedidos somente os problemas relacionados à coluna e ombro.
No total, 37.045 beneficiários que apresentaram algum tipo de invalidez pela Covid-19 foram contemplados pelo auxílio-doença. Deste montante, 36.863 se referem ao auxílio-doença previdenciário, enquanto os 182 restantes consistem no auxílio por acidente de trabalho.
O fim da lista foi composto por radiculopatia com 8.972 concessões, convalescença após cirurgia com 8.645 benefícios liberados, transtorno afetivo bipolar com 8.311 auxílio disponibilizados e ameaça de aborto com 8.253 concessões de auxílio-doença.
Ao analisar os dados mencionados, nota-se que 1,6% equivale às concessões do auxílio-doença para segurados contaminados pela Covid-29. O número total foi de 2.341.029 somente em 2020.
O Estado que apresentou o maior número de concessões neste âmbito foi São Paulo, com 11.092 liberações. Em segundo lugar ficou o Distrito Federal com 6.239 benefícios concedidos, seguido de Minas Gerais com 2.826 auxílios liberados.
Sobre o auxílio doença
É importante reforçar que o auxílio-doença se trata do benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apresentar alguma incapacidade que impeça a execução temporária da atividade laboral.
A princípio é preciso que o trabalhador fique afastado da profissão por 15 dias, os quais são custeados pelo próprio empregador.
Após este período ele está autorizado a solicitar o benefício ao INSS. Sendo que se a incapacidade se tornar permanente e for comprovada mediante perícia médica, o benefício pode ser transformado na aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, como ficou conhecida após a Reforma da Previdência.
Com a chegada da pandemia e restrições quanto a aglomerações, recomendando o distanciamento e isolamento social, as unidades do INSS fecharam as portas e suspenderam os atendimentos presenciais por um determinado tempo. Esta medida ainda tem sido adotada eventualmente em algumas localidades e situações específicas como feriados prolongados.
Neste sentido, o instituto decidiu conceder o auxílio por incapacidade sem a realização da perícia médica pelo prazo de 90 dias, sem a possibilidade de prorrogação.
O benefício pode ser disponibilizado nesta condição até o dia 31 de dezembro de 2021, e até o momento, cerca de 600 mil segurados já foram beneficiados pelo auxílio doença provisório.