- A pensão por morte do INSS é um direito dos dependentes de contribuintes da Previdência Social;
- Esse benefício serve para atender economicamente a família do trabalhador falecido;
- Para ter direito ao recebimento da pensão por morte do INSS é necessário comprovar a dependência econômica.
A pensão por morte do INSS é um direito dos dependentes de contribuintes da Previdência Social. Dessa maneira, esse benefício serve para atender economicamente a família do trabalhador falecido.
A pensão por morte do INSS é um benefício mensal, pago aos dependentes do contribuinte que veio a óbito, ou que teve sua morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento. O benefício também é pago, caso o falecido estivesse em período de graça.
Beneficiários da pensão por morte do INSS
Para ter direito ao recebimento da pensão por morte do INSS é necessário comprovar a dependência econômica. Este pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado.
Nesse caso, pensão é variável, de acordo com a idade do dependente. Veja abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Os divorciados só receberão a pensão caso tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia. Sendo assim, receberão o benefício por quatro meses. Também é considerado dependente:
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
- Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
- Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos.
Os filhos, enteados e irmão menores de 21 anos terão direito de receber a pensão por até três anos ou até completar a maior idade. No caso de dependente que possui deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.
Requisitos para a pensão por morte do INSS
Para que os dependentes recebam o benefício é necessário que o segurado já tenha realizado dezoito contribuições mensais à Previdência Social. Para os cônjuges ou companheiros, o casamento ou a união estável deve ter tido uma duração de, no mínimo, dois anos antes do falecimento do segurado.
Filhos e enteados só receberão se forem menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência. Os pais do segurado falecido só recebe a pensão caso não filhos, cônjuge ou companheiro que comprove a união estável.
Para os irão dependentes dos contribuintes da Previdência Social falecido, a pensão só é paga na ausência de filhos, enteados, cônjuge, companheiro e se os pais do segurado não estiverem mais vivos.
Solicitar a pensão por morte do INSS
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça o login;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento”;
- Selecione a opção “Atualizar”;
- Atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos para solicitar a pensão por morte do INSS
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Valor da pensão por morte do INSS
Os dependentes de falecidos que eram aposentados têm direito de receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Porém, no caso de contribuintes que não possuíam aposentadoria o cálculo é diferente.
Dessa maneira, o INSS precisa fazer uma análise de quanto o contribuinte falecido receberia em uma aposentadoria por incapacidade permanente. Com o resultado, a pensão segue a mesma orientação que no caso anterior.
É importante destacar aqui que, em nenhum caso, a pensão poderá ser inferior a um salário mínimo. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a regra é de 100% da média salarial.