Pensão por morte do INSS: Quem pode ser beneficiado? TODAS as regras aqui!

Pontos-chave
  • A pensão por morte do INSS é um direito dos dependentes de contribuintes da Previdência Social;
  • Esse benefício serve para atender economicamente a família do trabalhador falecido;
  • Para ter direito ao recebimento da pensão por morte do INSS é necessário comprovar a dependência econômica.

A pensão por morte do INSS é um direito dos dependentes de contribuintes da Previdência Social. Dessa maneira, esse benefício serve para atender economicamente a família do trabalhador falecido.

Pensão por morte do INSS: Quem pode ser beneficiado? TODAS as regras aqui!
Pensão por morte do INSS: Quem pode ser beneficiado? TODAS as regras aqui! (Imagem: Revide)

A pensão por morte do INSS é um benefício mensal, pago aos dependentes do contribuinte que veio a óbito, ou que teve sua morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento. O benefício também é pago, caso o falecido estivesse em período de graça.

Beneficiários da pensão por morte do INSS

Para ter direito ao recebimento da pensão por morte do INSS é necessário comprovar a dependência econômica. Este pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado.

Nesse caso, pensão é variável, de acordo com a idade do dependente. Veja abaixo:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 03 anos
Entre 21 e 26 anos 06 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Os divorciados só receberão a pensão caso tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia. Sendo assim, receberão o benefício por quatro meses. Também é considerado dependente:

  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
  • Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
  • Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos.

Os filhos, enteados e irmão menores de 21 anos terão direito de receber a pensão por até três anos ou até completar a maior idade. No caso de dependente que possui deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.

Requisitos para a pensão por morte do INSS

Para que os dependentes recebam o benefício é necessário que o segurado já tenha realizado dezoito contribuições mensais à Previdência Social. Para os cônjuges ou companheiros, o casamento ou a união estável deve ter tido uma duração de, no mínimo, dois anos antes do falecimento do segurado.

Pensão por morte do INSS: Quem pode ser beneficiado? TODAS as regras aqui!
Pensão por morte do INSS: Quem pode ser beneficiado? TODAS as regras aqui! (Imagem: Jornal Contábil)

Filhos e enteados só receberão se forem menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência. Os pais do segurado falecido só recebe a pensão caso não filhos, cônjuge ou companheiro que comprove a união estável.

Para os irão dependentes dos contribuintes da Previdência Social falecido, a pensão só é paga na ausência de filhos, enteados, cônjuge, companheiro e se os pais do segurado não estiverem mais vivos.

Solicitar a pensão por morte do INSS

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Faça o login;
  • Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “novo requerimento”;
  • Selecione a opção “Atualizar”;
  • Atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos para solicitar a pensão por morte do INSS

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Valor da pensão por morte do INSS

Os dependentes de falecidos que eram aposentados têm direito de receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Porém, no caso de contribuintes que não possuíam aposentadoria o cálculo é diferente.

Dessa maneira, o INSS precisa fazer uma análise de quanto o contribuinte falecido receberia em uma aposentadoria por incapacidade permanente. Com o resultado, a pensão segue a mesma orientação que no caso anterior.

É importante destacar aqui que, em nenhum caso, a pensão poderá ser inferior a um salário mínimo. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a regra é de 100% da média salarial.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.