- Meu INSS possibilita pedidos de aposentadorias e demais benefícios previdenciários;
- Segurado deve fazer cadastro inicial junto ao Governo Federal para acessar o Meu INSS;
- Documentação necessária para cada modelo de aposentadoria deve ser anexada no Meu INSS.
O site e aplicativo Meu INSS surgiram para facilitar os processos relacionados à aposentadoria e benefícios previdenciários. O uso dos portais se intensificaram ainda mais com o surgimento da pandemia da Covid-19, e necessidade de distanciamento e isolamento social.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dificuldade em utilizar a plataforma. Neste sentido, selecionamos as três principais modalidades de aposentadoria para você conhecer um pouco mais sobre elas e como requerer o benefício.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício direcionado aos segurados incapazes de executar as atividades profissionais devido à condição de saúde agravada, sem a possibilidade de readaptação.
Assim, mesmo que o segurado não tenha atingido o tempo necessário para a aposentadoria convencional, considerando o estado de saúde, ele conseguirá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto para a aposentadoria comum.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente.
A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.
O laudo da perícia médica é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do auxílio-doença. Isso porque, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez.
Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria por invalidez finalmente será concedida.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o benefício disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o intuito de assegurar proteção previdenciária à velhice, sendo destinada ao segurado que tiver feito as devidas contribuições assim que ele tiver feito 65 anos de idade no caso dos homens, e 60 anos se tratando de mulheres.
Tem direito a este benefício previdenciário os segurados urbanos nas idades mencionadas e que cumprirem o período de carência do INSS.
Vale mencionar que a idade mínima para obter este modelo de aposentadoria pode ser reduzida em cinco anos no caso dos trabalhadores rurais de ambos os sexos, visando a continuidade no exercício profissional, seja no formato individual ou por meio de regime de economia familiar.
Nestes dois últimos casos mencionados, há a inclusão do pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas, entre outros. Para solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo, basta seguir estes passos:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço que você quer;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informar os dados necessários para concluir o seu pedido.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência causou diversas polêmicas dentro e fora do país, diante da alteração no formato de disponibilização dos benefícios previdenciários sociais dos brasileiros. Uma das principais modificações e motivo de revolta foi a extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Com exceção dos casos de aposentadoria especial, todos os segurados que solicitaram esta modalidade após o dia 13 de novembro de 2019, não serão contemplados.
Nos casos específicos de pessoas com deficiência, entre outros, de agora em diante poderão requerer uma das duas seguintes opções oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a Regra dos Pontos e a Aposentadoria por Idade.
Os segurados que se apresentaram aptos à aposentadoria por tempo de contribuição até a data limite prevista para novembro do ano passado, ainda terão direito à modalidade.
Para isso, basta que completem 35 anos de trabalho no caso dos homens, e 30 para as mulheres, para que o INSS possa considerar o regimento anterior à reforma.
Ainda assim, é necessário considerar todos os fatores previdenciários além de buscar o auxílio de um advogado especializado na causa para fazer a escolha correta. Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso acessar o site ou aplicativo Meu INSS, e em seguida:
- Clicar no campo “Pedir aposentadoria” na primeira linha de serviços apresentados;
- Escolher o modelo do benefício desejado, podendo fazer uma simulação prévia do benefício e do tempo de contribuição;
É importante ressaltar que o INSS oferece um campo específico para que o segurado simule as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Este procedimento inclui as regras de transição regidas pela nova lei previdenciária, bem como pela antiga. A simulação irá apresentar uma proporção diante do coeficiente de 60%.
Se o pedido já tiver sido feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, e não pela Central de Atendimento 135, o segurado precisará seguir o procedimento mencionado anteriormente, para logo depois, selecionar o campo “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Lembrando que esse modelo de aposentadoria pode ser solicitado por homens com mais de 35 anos de contribuição e mulheres com mais de 30 anos de contribuição.