No dia 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.131/21, autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefícios sem perícia médica. Valendo para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-doença com prazo de até 31 de dezembro de 2021.
Porém para isso é necessário apresentação do solicitante um atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade. A lei foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em 2020 aconteceu a possibilidade da concessão auxílio-doença provisório, após o pedido do benefício ser feito pela internet, juntando apenas atestado de saúde (um relatório médico onde deveria constar entre as informações o CID da doença e o tempo de repouso).
O atestado era apresentado pelo site do Meu INSS, assim, era enviado para avaliação da perícia médica federal.
Após conferir a documentação, o benefício era concedido por 30 dias, no valor fixo de um salário mínimo. Isso ficou vigente até 30 de novembro de 2020.
“O retorno dessa possibilidade de requerimento online do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, diz.
Apesar disso, a advogada destaca que diferente do ano passado, não basta apenas enviar o atestado médico, é preciso que sejam enviados exames complementares, o que pode dificultar a concessão.
As novas regras para fazer o requerimento, assim como os documentos complementares serão determinadas em um ato conjunto Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.
De acordo com a nova lei, o procedimento estabelecido será em caráter excepcional e o benefício por incapacidade não terá uma duração maior que 90 dias.
O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados explica que:
“O auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite pelo benefício por um período maior, ele terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária”.