O trabalhador de carteira assinada e que foi demitido sem justa causa tem direito de receber o seguro desemprego. Esse pode receber entre três e cinco parcelas do benefício, conforme a carência e a quantidade de vezes que já solicitou o pagamento.
Além dos trabalhadores demitidos, o seguro desemprego também abrange os pescadores profissionais em período do defeso e trabalhadores resgatados em situação semelhante à de escravo.
O valor recebido é com base nos três últimos salários recebidos. Porém, o benefício tem um limite de pagamento de R$ 1.911,84. Para os pescadores profissionais, trabalhadores resgatados e domésticos o pagamento é de um salário mínimo.
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Parcelas do seguro desemprego
O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. O número de parcelas do seguro desemprego é, conforme, o número de meses trabalhados e o número de solicitação. As parcelas variam entre três e cinco, podendo ser consecutivas ou alternadas.
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Solicitar o seguro desemprego
A solicitação do seguro pode ser feito de forma digital ou presencial. No meio remoto o trabalhador deve fazer o pedido no Portal do Governo Federal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para fazer a solicitação do seguro desemprego de forma presencial, o trabalhador deve se dirigir até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Para ter o atendimento presencial realizado é necessário, primeiro, fazer o agendamento. Para isso, basta ligar para a Central de atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho, pelo telefone 158.
O Alô Trabalho funciona de segunda a sexta-feira, no período de 07h às 19h. Antes de ir para o atendimento é necessário saber que alguns documentos devem ser levados para comprovar o direito ao benefício.
Trabalhador | Documentos |
Formal | · Documento de identificação;
· Comprovante de inscrição PIS/PASEP. |
Doméstico ou pescador | · Documento de identificação; |
Resgatado | · Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
· Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato; · Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado. |