O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente, de pensionistas sem avisar aos interessados. Essa ação do INSS é conhecida como “código 310 – desconto de consignação no Imposto de Renda”, o “código 310”. Veja logo abaixo mais informações sobreo que significa.
INSS não comunica aposentados e pensionistas sobre desconto
O órgão não avisa ao interessado sobre o lançamento de descontos de forma unilateral, ele aparece de hora para outra no extrato de crédito. Por conta disso, o segurado deve se atentar.
Apesar de não comunicar os aposentados e pensionistas, o INSS não está agindo contra lei, já que segue a lei número 8.213/91 (artigo 115), que dá a autorização para o órgão promover esse desconto.
Isto é, tendo o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e realizar a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento. Entretanto, o procedimento, desse abatimento, nem sempre é efetuado corretamente.
Por que ocorre o desconto?
O desconto acontece por consignação no Imposto de Renda (IR), o procedimento não é esclarecido de forma clara, pois o INSS não possibilita que comuniquem a razão da cobrança mensal.
Já em relação à pensão por morte, o Instituto tem realizado um desconto indevido. Errando na divisão das cotas do benefício pela morte do segurado ou na habilitação tardia de um segundo dependente do segurado, a fim de promover o rateio do benefício.
Como consultar se há desconto no meu benefício?
Para saber se houve o desconto indevido no seu benefício, acesse o aplicativo Meu INSS, nele existe a possibilidade de acessar ao seu histórico de crédito com frequência e pode acompanhar se ocorrer o abatimento.
Desta forma, é possível analisar as razões no caso específico e, somente após ter feito isso, pedir a interrupção do desconto e o ressarcimento dos valores.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado ao Governo e responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos contribuintes da Previdência Social, com exceção dos servidores públicos.