- Pensão por morte é amplificada na pandemia;
- Solicitação do benefício deve ser feita pela internet;
- Valor dos salários varia de acordo com a condição do segurado.
Diante da pandemia do novo coronavírus, número de solicitações da pensão por morte é amplificado. Nos últimos meses, o INSS vem atuando com um foco especial para ofertar suporte aos familiares que tiveram parentes falecidos pela covid-19. Quando o cidadão é segurado do órgão, seus dependentes passam a ter o direito de receber um salário partilhado.
A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário, administrado pelo INSS, com a finalidade de segurar os familiares dos segurados que chegaram a óbito.
Com uma pandemia em circulação, o número de solicitações e dúvidas sobre o programa foi amplificado, de modo que reforçasse o funcionamento do órgão para esse setor.
Quem tem direito a pensão por morte
A concessão do salário é feita exclusivamente para familiares e dependentes que comprovem o vinculo com o segurado falecido. De modo geral, a liberação é aprovada para:
- O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- Os filhos de até 21 anos;
- Os filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante.
Qual o valor do salário pela pensão por morte
O valor varia de acordo com a renda e tempo de contribuição do segurado, sendo observado se ele já estava aposentado ou não.
Para quem já era aposentado: a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria, sendo somado mais 10% para cada dependente de modo que resulte nos 100% limitado.
Exemplo, uma viúva sem filhos fica com metade do salário, porém caso ela tenha três crianças passa a ter direito a 80%, ou seja, 50% seu e 10% referente a cada filho.
Já no caso de quem ainda não era aposentado, o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.
Desse modo, é considerado a média salarial de 60% calculada nos tempos de contribuição desde julho de 1994, sendo aplicados os acréscimos de dois pontos para cada ano de pagamento efetivado.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita por meio do 135 ou através do site Meu INSS. Para quem for fazer online, basta seguir as etapas abaixo:
- Primeiro, acesse a página do INSS;
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
Feita a solicitação acima, é preciso ainda apresentar os seguintes documentos:
- a certidão de óbito ou, se for o caso, o documento que comprove a morte presumida;
- seu documento pessoal com foto e o CPF;
- documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
- documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido, como Carteira de Trabalho, extrato previdenciário (o CNIS), Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas podem ajudar;
- nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Como acompanhar o pedido?
Depois de feita a solicitação, você pode acompanhar o pedido através do Meu INSS. Basta entrar na página com o login e senha de acesso, depois selecione a função Agendamentos/Solicitações, na sequência busque o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito. Pronto, todo o processo de acompanhamento será apresentado na tela.
Para mais informações sobre o Meu INSS e os servidos da previdência social, acompanhe nossa página exclusiva.
Além disso, há ainda nosso canal do youtube com uma série de tutoriais para que você saiba solicitar seu benefício pela internet.