Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que precisam fazer a declaração do IR terão as informações através do extrato de rendimentos do INSS. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.
O contribuinte que teve um rendimento tributável em 2020 a partir de R$ 28.559,70 precisar fazer a declaração do IR. Dessa maneira, os segurados do INSS que receberam no ano passado salários, aposentadorias e pensão por morte e somaram esse valor, terão que declarar o Imposto de Renda.
O advogado tributarista, Leonardo Milanez Villela, para fazer a declaração do IR é necessário que os beneficiários do INSS tenham o informe de rendimentos do ano passado. Os aposentados e pensionistas do Instituto Social podem obter essas informações por meio do extrato de rendimentos do INSS.
Esse documento está disponível no portal e aplicativo Meu INSS. Porém, para acessar é necessário estar cadastro no sistema. Após isso, basta procurar o extrato de rendimentos na aba de “Serviços”.
Nessa área haverá a opção de “Extrato para Imposto de Renda”. Diante disso, basta o segurado indicar o ano-calendário que deseja, no caso, 2020. O Instituto informou que, devido á pandemia de Covid-19, o acesso ao extrato de rendimentos só será disponibilizado por meio eletrônico.
Segundo Villela, o INSS é o responsável por identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimento. Isso porque é o Instituto a fonte pagadora dos rendimentos dos aposentados e pensionistas.
Diante disso, o INSS também tem a obrigatoriedade de calcular, reter e recolher o imposto de renda que incide sobre os benefícios. Sendo assim, o segurado deve informar na declaração do IR o recebimento dos benefícios, conforme as informações do extrato de rendimentos.
O advogado tributarista alerta que esse preenchimento é crucial, já que há uma enorme variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Sendo que, há benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis.
Por isso, ao fazer a declaração do IR é importante que siga a classificação do rendimento informado pelo INSS. Além disso, o segurado deve preencher cada verba na mesma categoria reportada no documento disponibilizado pelo Instituto.