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Declaração do IR exige informações sobre renda de aposentados e pensionistas do INSS

Por Glaucia Alves
25 de março de 2021
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Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que precisam fazer a declaração do IR terão as informações através do extrato de rendimentos do INSS. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.

Declaração do IR exige informações sobre renda de aposentados e pensionistas do INSS
Declaração do IR exige informações sobre renda de aposentados e pensionistas do INSS (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O contribuinte que teve um rendimento tributável em 2020 a partir de R$ 28.559,70 precisar fazer a declaração do IR. Dessa maneira, os segurados do INSS que receberam no ano passado salários, aposentadorias e pensão por morte e somaram esse valor, terão que declarar o Imposto de Renda.

O advogado tributarista, Leonardo Milanez Villela, para fazer a declaração do IR é necessário que os beneficiários do INSS tenham o informe de rendimentos do ano passado. Os aposentados e pensionistas do Instituto Social podem obter essas informações por meio do extrato de rendimentos do INSS.

Esse documento está disponível no portal e aplicativo Meu INSS. Porém, para acessar é necessário estar cadastro no sistema. Após isso, basta procurar o extrato de rendimentos na aba de “Serviços”.

Nessa área haverá a opção de “Extrato para Imposto de Renda”. Diante disso, basta o segurado indicar o ano-calendário que deseja, no caso, 2020. O Instituto informou que, devido á pandemia de Covid-19, o acesso ao extrato de rendimentos só será disponibilizado por meio eletrônico.

Segundo Villela, o INSS é o responsável por identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimento. Isso porque é o Instituto a fonte pagadora dos rendimentos dos aposentados e pensionistas.

Diante disso, o INSS também tem a obrigatoriedade de calcular, reter e recolher o imposto de renda que incide sobre os benefícios. Sendo assim, o segurado deve informar na declaração do IR o recebimento dos benefícios, conforme as informações do extrato de rendimentos.

O advogado tributarista alerta que esse preenchimento é crucial, já que há uma enorme variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Sendo que, há benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis.

Por isso, ao fazer a declaração do IR é importante que siga a classificação do rendimento informado pelo INSS. Além disso, o segurado deve preencher cada verba na mesma categoria reportada no documento disponibilizado pelo Instituto.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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