- Teto da Previdência Social terá gasto superior a R$ 8 bilhões em 2021;
- Reajuste do salário mínimo é responsável por gerar uma série de gastos aos cofres públicos;
- Com aprovação, novo auxílio emergencial não será afetado.
Após o reajuste anual do salário mínimo que elevou o teto de R$ 1.045 para R$ 1.100, a Previdência em 2021 terá um gasto na margem de R$ 8,498 bilhões. O valor supera a previsão inicial, na qual a proposta de salário mínimo pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) era de R$ 1.067.
Estes fatores em conjunto elevam os gastos previdenciários para R$ 712,9 bilhões, de acordo com o relatório avaliativo de receitas e despesas do primeiro bimestre. Este documento é publicado pelo Governo Federal cinco vezes ao longo de todo o ano.
É importante dizer que a cada R$ 1 acrescentado ao valor do salário mínimo, os gastos gerais sofrem com o aumento de R$ 351,1 milhões ao ano. O teto do salário mínimo também resulta em adequações em várias outras despesas do governo, como o abono salarial do PIS/Pasep e o seguro desemprego.
Ambos geram um custo de R$ 2,116 bilhões, sem contar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que aumentou para R$ 975,9 milhões.
Após a prorrogação, que ocorreu até o fim do ano de compensação à Previdência Social, devido à desoneração da folha de pagamento das empresas, estes gastos se elevaram para R$4,798 bilhões. No que compete às despesas com pessoal, foi identificada uma redução de R$ 1,995 bilhão.
Por outro lado, enquanto a economia promove melhorias, ainda que mínimas, nas receitas, a estimativa de rombo nas contas públicas em 2021 diminuiu para R$ 226,2 bilhões. Este número é inferior ao permitido pela meta fiscal, que é de R$ 247,1 bilhões.
É importante dizer que o relatório não menciona os R$ 44 bilhões que irão custear os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial. Essa informação foi disposta no texto da PEC Emergencial, a qual alega que o valor não foi atribuído ao teto de gastos, nem mesmo na meta fiscal.
Novo auxílio emergencial vai amenizar crise de pequenos negócios
O novo auxílio emergencial pago em 2021 será disponibilizado em quatro parcelas, durante os meses de abril, maio, junho e julho. No entanto, o valor proposto para esta fase é inferior ao ofertado em 2020.
Ressaltando que a quantia paga poderá sofrer variações de acordo com o perfil de cada beneficiário.
Por exemplo, os beneficiários que moram sozinhos receberão R$ 150 durante os quatro meses.
Enquanto isso, os componentes de um grupo familiar, se limitando a duas cotas por moradia, serão contemplados pelo valor médio de R$ 250. Por último ficam as mães chefes de família monoparental, com o benefício de R$ 375.
Considerando a evolução no cenário da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promoveu um levantamento em parceria com os proprietários de pequenos negócios contemplados pelo auxílio emergencial.
Assim, foi possível identificar que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda medida mais solicitada.
O resultado foi mencionado na resposta de 26% dos entrevistados. O auxílio emergencial ficou atrás apenas da ampliação das linhas de crédito para MEI, que atingiu cerca de 45% dos MEIs entrevistados.
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a prorrogação do auxílio emergencial é de extrema importância para amparar a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, além de auxiliar a economia.
“Em 2020, o auxílio representou a injeção de um montante superior a R$230 bilhões, pagos a famílias em situação de vulnerabilidade e 5,2 milhões microempreendedores individuais. As pesquisas realizadas pelo Sebrae e FGV, desde o início da pandemia, mostram que, graças ao auxílio, às micro e pequenas empresas (MPE) conseguiram recuperar lentamente o nível de faturamento”, explicou.
Requisitos para o novo auxílio emergencial 2021
O requisito básico para receber o auxílio emergencial é possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e estar regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A exceção se direciona aos trabalhadores integrantes de famílias beneficiadas pelo programa de transferência de renda, Bolsa Família.
Quem fica impedido de receber o novo auxílio emergencial 2021?
Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
- Ter vínculo de emprego formal ativo;
- Receber recursos financeiros previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual convivia há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento;
- Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.