- MEI continuará a ser contemplado pelo auxílio emergencial 2021;
- Apenas os MEIs inscritos na etapa inicial do auxílio emergencial receberão o benefício este ano;
- Auxílio emergencial será pago em quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
O nova rodada do auxílio emergencial em 2021 tem gerado muitas dúvidas sobre a possibilidade de trabalhadores informais e Microempreendedores Individuais (MEI) receberem o benefício. Por isso, iremos apresentar todas as regras para receber o auxílio emergencial sendo microempreendedor.
Somente no ano de 2020, cerca de 5,2 milhões de microempreendedores individuais foram contemplados pelo auxílio emergencial. Este número representa quase 50% do universo de empregadores nesta modalidade oficializados em território brasileiro.
Considerando a evolução no cenário da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promoveu um levantamento em parceria com os proprietários de pequenos negócios contemplados pelo auxílio emergencial. Assim, foi possível identificar que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda medida mais solicitada.
O resultado foi mencionado na resposta de 26% dos entrevistados. O auxílio emergencial ficou atrás apenas da ampliação das linhas de crédito para MEI, que atingiu cerca de 45% dos MEIs entrevistados.
Ainda assim, permanecem dúvidas quanto à possibilidade do MEI ser contemplado pelo novo auxílio emergencial em 2021. Segundo o Sebrae, os microempreendedores que já estavam inscritos na primeira fase continuarão recebendo o benefício.
Tal possibilidade é regida pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória (MP) 1.000/2020, as quais incluem o MEI.
No que compete ao valor pago, este poderá sofrer variações com base nas características do beneficiário. Sendo a quantia mínima de R$ 150,00 para aqueles que residem sozinhos.
Enquanto o valor médio de R$ 250,00 será destinado ao cidadão inscrito componente de um grupo familiar. Por fim, o teto de R$ 375,00 será pago às mães chefes de família monoparental.
O auxílio emergencial será pago em quatro parcelas, sendo a primeira no mês de abril e as seguintes em maio, junho e julho. No entanto, é importante mencionar que a Medida Provisória não prevê a abertura de novas inscrições para o programa. Ressaltando que serão contemplados somente aqueles que já estavam cadastrados no ano de 2020.
Por outro lado, o Governo Federal comunicou que fará uma reavaliação dos beneficiários perante os dados fornecidos ao Ministério da Cidadania.
Neste sentido, além da redução de valores, outros requisitos foram implementados, como a regra de apenas um membro do grupo familiar receber o benefício. Na fase inicial, até dois membros poderiam adquirir o auxílio emergencial.
Até o momento, o calendário de pagamentos do novo auxílio emergencial não foi divulgado. Mas de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, a expectativa é para que seja publicado ainda esta semana.
Enquanto isso não acontece, a Caixa Econômica Federal (CEF) recomenda que os inscritos façam a atualização dos dados cadastrais no aplicativo Caixa Tem.
Embora o procedimento não seja obrigatório e nem impeça o recebimento do auxílio emergencial, é altamente recomendado para evitar fraudes e o pagamento indevido do benefício.
Requisitos para o novo auxílio emergencial 2021
O requisito básico para receber o auxílio emergencial é possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e estar regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A exceção se direciona aos trabalhadores integrantes de famílias beneficiadas pelo programa de transferência de renda, Bolsa Família.
Quem fica impedido de receber o novo auxílio emergencial 2021?
- Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
- Ter vínculo de emprego formal ativo;
- Receber recursos financeiros previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual convivia há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento;
- Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.