O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeito com o valor da aposentadoria atribuída pode desistir do benefício a fim de aguardar que mais tempo de contribuição o torne mais vantajoso. Porém, há uma regra expressa: não realizar o saque do primeiro benefício depositado pela autarquia federal.
E evite receber os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Ou seja, caso retire um desses valores, não poderá mais voltar atrás.
Segundo João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para normalizar a desistência, o segurado pode optar por efetuar a operação online, através do site ou aplicativo Meu INSS.
É preciso enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter realizado os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep.
O segurado que não concordar com o valor ao receber a carta de concessão do INSS pode desistir da aposentadoria. E, via administrativa, fazer o requerimento de outro benefício com um valor maior, que também é pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Se a aposentadoria foi concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado que já tem direito ao benefício), e a renda tiver sido liberada, o segurado não deve fazer o saque FGTS e PIS/Pasep. Assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.
“Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição”, destaca Badari.
“Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida”, complementa.
Motivos para desistência
Conforme o advogado, os casos de desistência ocorrem com frequência entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias.
O fator pode apresentar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição a fim de melhorar o seu benefício.