O Governo do Piauí anunciou novas medidas restritivas a serem adotadas em todo o estado a partir desta segunda-feira (15) até dia 21 de março. A medida determina toque de recolher no Piauí a partir das 21h. Além disso, o Governo estabeleceu regras restritivas de funcionamento do comércio.
A decisão do Governo do Piauí leva em consideração a situação epidemiológica do estado e o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde.
Com isso, o comércio, serviço público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas, entre outros, precisarão de se adequar às exigências recomendadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE).
Regras do dia 15 a 17 de março
A partir desta segunda-feira (15) até quarta-feira (17), o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers apenas das 12h às 20h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, assim como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, somente poderão funcionar até às 20h.
Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas as apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo — como parques, praças, praias e outros — fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de proibição de circulação de pessoas de 21h.
O Governo do Piauí indicou que os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho. Estes órgãos devem manter contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Regras do dia 17 ao dia 21 de março
A partir das 21h do dia 17 até às 24h de 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas. Haverá autorização de funcionamento somente às atividades que são consideradas essenciais.
Segundo o Governo do Piauí, poderão funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas.
Toque de recolher no Piuaí
No horário das 21h às 5h, do dia 15 ao dia 21 de março ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O Governo anuncia que, para a circulação, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, de forma a demonstrar o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Poderão funcionar:
- as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.