Com o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o governo irá usar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o pagamento do seguro desemprego deve ter uma carência de até 24 meses.
Assim como no ano passado, o governo pretende custear o programa pelo FAT. Dessa maneira, para não impactar tanto aos cofres do fundo, o Ministério da Economia pretende aumentar o prazo para a solicitação do benefício.
Dessa maneira, a expectativa é que a carência para quem vai fazer o pedido do seguro desemprego pela primeira vez não seja alterada (12 meses). Porém, na segunda e terceira solicitação passará para 18 meses e 24 meses, respectivamente.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi lançado no ano passado, como uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos gerados na economia durante a pandemia de Covid-19.
O objetivo foi reduzir custos as empresas e empregadores, a fim de evitar a falência e a demissão em massa. Dessa maneira, foi sugeridos acordos entre os empregadores e seus trabalhadores de redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato.
Todos os acordos tiveram o complemento do BEm, garantindo ao trabalhador o recebimento completo do salário. Foram três tipos de reduções de jornada de trabalho e salário, sendo a primeira de 25% na carga horária e com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm.
As empresas que optaram pela redução de 50% na jornada de serviços de seus funcionários tiveram que arcar com o pagamento de 50% do salário e a outra metade foi completada pelo BEm. Por fim, a redução de 70% do trabalho, fez com que o trabalhador recebesse 30% do salário e 70% do BEm.
Os trabalhadores que tiveram o acordo de suspensão de trabalho, e que faziam parte de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, receberam 100% da parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Já as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões e que optaram pela suspensão do contrato tiveram que arcar com 30% do salário de seus funcionários. Os 70% foram complementados pela parcela do BEm.