A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia reabriu o programa de renegociação de dívidas com a União, intitulado como Programa de Retomada Fiscal. Sendo válido para débitos que devem ser inscritos até 31 de agosto deste ano.
Os cidadãos que desejarem participar do Programa de renegociação de dívidas com a União devem aderir a partir do dia 15 de março até o dia 30 de setembro de 2021, através do portal online Regularize.
As regras do Programa de Retomada Fiscal foram publicadas ontem, segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União. A portaria PGFN /ME Nº 2.381, 26 de fevereiro de 2021 reabriu os prazos para o ingresso no programa.
O objetivo do Programa de renegociação de dívidas com a União é estimular a conformidade fiscal, permitindo assim, a retomada da atividade.
Para isso, serão analisados os impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Diante disso, o Programa poderá conceder a regularidade fiscal, a suspensão do registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e a suspensão de Certidão de Dívida Ativa.
O Programa de Retomada Fiscal ainda poderá suspender a execução fiscal dos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de garantias de pagamento, assim como os demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
O Programa de renegociação de dívidas com a União foi criado para pessoas físicas e pessoas jurídicas, inclusive micro e pequenas empresas.
O programa também contempla as pessoas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Com isso, as dívidas poderão ter o prazo de pagamento adiado por até 145 meses. Além disso, os endividados poderão conseguir descontos de até 70%.
A expectativa do governo é atingir, no mínimo, a mesma marca que em 2020, ou seja, 270 mil acordos e a negociação de R$ 81 bilhões em dividas com a União.
Para isso são seis modalidades diferentes de acordos de transação divididas em: extraordinária, excepcional (que também abrange os débitos dos pequenos produtores rurais e agricultores familiares), contencioso tributário de pequeno valor e excepcional para débitos do Simples Nacional (pequena e microempresa).