Dívidas com a União poderão ser negociadas com juros MENORES; saiba como

Aqueles que contraíram alguma modalidade de dívidas com a União no período da pandemia do novo coronavírus no ano de 2020, podem ter direito a condições de pagamentos especiais.

Dívidas com União poderão ser negociadas com juros MENORES; saiba como
Dívidas com União poderão ser negociadas com juros MENORES; saiba como (Foto: Google)

Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida permite a renegociação de débitos tributários que venceram entre os meses de março e dezembro de 2020, isso inclui as dívidas relativas ao Simples Nacional. 

Além disso, as pessoas físicas poderão fazer a negociação dos seus débitos do Imposto de Renda relativos ao ano passado. 

Sendo assim, se a dívida for acima de R$1 mil para pessoas jurídicas e R$100 para pessoas físicas, de pagamento de impostos a partir do mês de março deste ano é possível renegociar.

Como fazer a negociação de dívidas com a União?

A negociação só pode ser feita com dívida PGFN, que deve estar inscrita na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021.

Aqueles que desejam participar devem dar uma entrada de 4% do valor total do débito, e o restante pode ser parcelado em até 12 meses.

Com isso o saldo que restar pode ser parcelado em até 72 meses para as empresas e de 133 meses para as pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil.

  1. Para fazer a negociação é preciso entrar no Portal Regularize;
  2. Selecionar a opção Negociar Dívida;
  3. Escolher Acesso ao Sistema de Negociações;
  4. Depois preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte;
  5. O site vai liberar a proposta do acordo, caso esteja tudo certo, o contribuinte poderá fazer a adesão;
  6. Assim a pessoa deve pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação seja efetivada.

Quais as condições para a negociação da PGFN?

No momento da adesão, a pessoa jurídica deve levar em consideração o percentual de redução da renda bruta de 2020 se comparada à de 2019 no mesmo período, o início deve ser em março e fim no mês anterior ao de adesão. 

Sendo assim, a porcentagem da renda que aquele negócio perdeu entre um ano e o outro.

As pessoas jurídicas podem aderir o parcelamento com desconto de  100% sobre os valores de multas, juros e encargos, levando em conta o limite de até 50% do valor total da dívida. 

Já as pessoas físicas, terão desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

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