O ano letivo na rede pública do Distrito Federal começará a partir de 8 de março, de forma virtual. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (25) pelo secretário de Educação, Leandro Cruz, após uma conversa com o governador Ibaneis Rocha.
Com o anúncio, o calendário aprovado em votação pública está mantido. O planejamento foi realizado pela Secretaria de Educação (SEE) para as aulas mediadas por tecnologia.
Segundo a autorização do governador, após 15 dias letivos, a secretaria analisará a situação da pandemia de COVID-19 para rever a forma da continuidade do ano letivo.
Em um pronunciamento feito na Escola Classe 1, de Santa Maria, o chefe do Executivo afirmou que o governo não pode aumentar a distância social das crianças de escolas públicas com as de ensino particular.
Ele ainda afirma que conta com os professores para o retorno conforme as recomendações de prevenção.
O diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro), Samuel Fernandes, declarou ao Correio Braziliense que a categoria não aceitará a retomada das aulas presenciais agora. Ele argumenta que as escolas não estão preparadas para o recebimento dos alunos.
O sindicato indica que as aulas presenciais voltem somente após a vacinação e mediante apropriadas condições sanitárias.
Governo do Distrito Federal determina lockdown a partir desta segunda (1º)
O governador Ibaneis Rocha determinou o fechamento de atividades não essenciais, das 20h às 5h, a partir desta segunda-feira (1º). A medida busca conter a alta dos casos de infecção e ocupação de leitos para o combate à doença.
Após as 20h, todos os estabelecimentos deverão fechar as portas, com exceção de supermercados, postos de gasolina, farmácias e outros serviços considerados essenciais. Os estabelecimentos autorizados a funcionar fora do horário do decreto são:
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias;
- Postos de Combustível;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
- Laboratórios e farmacêuticas;
- Clinicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Lojas de medicamentos veterinários;
- Igrejas e templos;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lojas de conveniência;
- Escolas, faculdades e universidades da rede privada de ensino.
O decreto ainda determina a proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h. A decisão também vale para os estabelecimentos com autorização para ficar aberto.