Governador do Distrito Federal confirma volta as aulas dia 8 de março

O ano letivo na rede pública do Distrito Federal começará a partir de 8 de março, de forma virtual. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (25) pelo secretário de Educação, Leandro Cruz, após uma conversa com o governador Ibaneis Rocha.

Governador do Distrito Federal confirma volta as aulas dia 8 de março

Com o anúncio, o calendário aprovado em votação pública está mantido. O planejamento foi realizado pela Secretaria de Educação (SEE) para as aulas mediadas por tecnologia.

Segundo a autorização do governador, após 15 dias letivos, a secretaria analisará a situação da pandemia de COVID-19 para rever a forma da continuidade do ano letivo.

Em um pronunciamento feito na Escola Classe 1, de Santa Maria, o chefe do Executivo afirmou que o governo não pode aumentar a distância social das crianças de escolas públicas com as de ensino particular.

Ele ainda afirma que conta com os professores para o retorno conforme as recomendações de prevenção.

O diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro), Samuel Fernandes, declarou ao Correio Braziliense que a categoria não aceitará a retomada das aulas presenciais agora. Ele argumenta que as escolas não estão preparadas para o recebimento dos alunos.

O sindicato indica que as aulas presenciais voltem somente após a vacinação e mediante apropriadas condições sanitárias.

Governo do Distrito Federal determina lockdown a partir desta segunda (1º)

O governador Ibaneis Rocha determinou o fechamento de atividades não essenciais, das 20h às 5h, a partir desta segunda-feira (1º). A medida busca conter a alta dos casos de infecção e ocupação de leitos para o combate à doença.

Após as 20h, todos os estabelecimentos deverão fechar as portas, com exceção de supermercados, postos de gasolina, farmácias e outros serviços considerados essenciais. Os estabelecimentos autorizados a funcionar fora do horário do decreto são:

  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Postos de Combustível;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
  • Laboratórios e farmacêuticas;
  • Clinicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Lojas de medicamentos veterinários;
  • Igrejas e templos;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência;
  • Escolas, faculdades e universidades da rede privada de ensino.

O decreto ainda determina a proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h. A decisão também vale para os estabelecimentos com autorização para ficar aberto.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.