Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria

Pontos-chave
  • O Supremo Tribunal Federal confirmou que o auxílio doença do INSS pode ser usado para a contagem da aposentadoria por idade;
  • O auxílio doença pode ser usado na carência se foi realizada de forma intercalada com períodos em que ocorreu contribuição para a Previdência;
  • A maior parte das unidades do INSS não contabiliza o auxílio doença como carência.

O Supremo Tribunal Federal confirmou, na ultima sexta-feira (19), que o auxílio doença do INSS pode ser usado para a contagem da aposentadoria por idade. Segundo o STF, o auxílio doença pode ser usado na carência se foi realizada de forma intercalada com períodos em que ocorreu contribuição para a Previdência.

Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria
Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria (Imagem: Google)

Os segurados que solicitarem à Justiça a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade, poderão incluir dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para a aposentadoria por idade, válida tanto nas regras antes e depois da reforma da Previdência.

De acordo com a advogada Gisele Kravchychyn, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou a sua jurisprudência, já que o órgão já considerava o auxílio doença como período de contribuição. Porém, agora o auxílio também vale para a carência da aposentadoria por idade.

É importante lembrar, que a maior parte das unidades do INSS não contabiliza o auxílio doença como carência. Porém, consideram esse período como tempo de contribuição, fazendo com que beneficie apenas os trabalhadores que possuem mais de 15 anos de contribuição.

As únicas regiões que contabilizam o auxílio doença de forma completa são os estados do Sul, no qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social inclua este período para a carência.

Essa determinação veio após o julgamento de uma ação civil pública. Porém, com a nova determinação do STF todas as instâncias do Judiciário devem seguir o mesmo posicionamento. Sendo assim, os segurados que recorrerem á Justiça poderão conseguir colocar o tempo da carência para conseguir a aposentadoria.

Porém, a Previdência Social não aplicará a decisão de forma imediata. Porém, após a decisão do STF, o INSS deve seguir o comando. Logo, não será mais preciso que os segurados recorram à Justiça para ter direito a carência.

Segundo Kravchychyn, a decisão do STF vincula todo o Judiciário, porém não inclui de forma imediata aos processos administrativos na Previdência. Mesmo assim, essa decisão começa a dar espaço para que isso aconteça através de ações civis públicas.

Outra possibilidade é que o próprio Instituto mude as suas regras internas para se adequar as novas recomendações do STF. Por esse motivo, as previsões são positivas em todos os casos, seja para quem recorrer á Justiça ou para as mudanças do INSS.

Aposentadoria por idade

No mês de janeiro deste ano, a idade mínima para a aposentadoria mudou para 61 anos para as mulheres. Os homens estão com a idade de 65 anos fixada desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, ou seja, 180 meses.

Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria
Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria (Imagem: Google)

Após o cumprimento da carência, os demais recolhimentos são contabilizados como tempo de contribuição. Essa mudança veio após a reforma da Previdência, já que antes os pagamentos e a carência poderiam gerar a aposentadoria sem a exigência da idade mínima para quem contribuísse por:

Porém, agora, para se aposentar por tempo de contribuição, sem a idade mínima, é necessário se colocar em uma das regras de transição. É importante lembrar que o INSS só aceita incluir o período do auxílio doença na aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, para ser aceito o tempo de recebimento do auxílio doença na carência o período deve ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou recolhimentos de trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo.

Os segurados que têm o pedido de inclusão do auxílio doença para a carência da aposentadoria por idade podem recorrer à Justiça. Porém, o INSS pode continuar negando o direito do segurado.

Auxílio doença

O auxílio é pago pelo INSS aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de realizar as suas atividades. Para receber é necessário passar pela perícia médica e comprovar que está incapacitado por mais de 15 dias, devido à doença ou acidente.

Há dois tipos de auxílio doença, sendo um previdenciário, quando a causa do afastamento não tiver relação com o trabalho. O outro é voltado para os casos em que o afastamento é gerado por acidente de trabalho ou lesão derivada da atividade desempenhada.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
Sair da versão mobile