Segurados do INSS devem ficar atentos as regras de inclusão no auxílio doença. Considerado um dos benefícios mais solicitados na previdência, ele tem como finalidade permitir com que o cidadão seja resguardado financeiramente caso precise se afastar de suas atividades de trabalho por questões de saúde. No entanto, há uma série de critérios a cumprir.

O auxílio doença nada mais é do que um benefício concedido pelo INSS para o brasileiro que tiver algum problema de saúde e fique incapaz de exercer sua atividade profissional. Por meio dele, o cidadão passa a ter o direito de se cuidar em casa sem prejudicar seu salário.
Para ter acesso aos valores mensais é preciso cumprir uma série de determinações impostas pelo INSS. Antes de mais nada, o segurado precisa solicitar o benefício comprovando, diretamente com o órgão, que está incapaz de trabalhar.
De modo geral, a autorização é feita a partir do momento em que a perícia médica do INSS atesta a laudo de invalidez do cidadão. Porém, há ainda regras distintas que são aplicadas de acordo com a realidade e sistema previdenciário de cada pessoa.
Solicitação em caso de doença
Para quem passou a ter alguma doença, a solicitação do benefício deve ser feita apenas para quem estiver registrado enquanto segurado do INSS com um tempo de contribuição mínima de 12 meses no mesmo emprego.
O solicitante deve conferir se sua doença está na lista daquelas financiadas pelo INSS, caso esteja, pode dar início ao processo de análise e concessão do benefício. O período inicial de afastamento é de 15 dias, sendo custeado pelo empregador.
Após esse tempo, o INSS fica responsável pelo pagamento até quando for concedido um laudo médico que comprove sua capacidade de voltar a trabalhar. É preciso ainda observar o tempo de carência de cada doença através da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998, de 2001.
Solicitação em caso de acidente
Outra forma de ter acesso ao benefício é quando o trabalhador sobre um acidente e precisa se afastar do trabalho por ao menos 15 dias. Nesse caso, não há tempo mínimo de trabalho ou contribuição e a concessão também é feita mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS.
O valor final e tempo total da contribuição irá variar de acordo com a situação de saúde do cidadão. Porém, o pagamento mínimo a ser liberado deve ser com base no salário mínimo atualmente de R$ 1.100.
Como solicitar o auxílio doença
Para ter acesso ao benefício o trabalhador precisa acionar primeiro a esfera administrativa, ou seja, não precisa entrar com um processo na justiça para solicitar a autorização de seu pagamento.
Basta acessar o Meu INSS e na função auxílio doença sinalizar o interesse. Como mencionado acima, será preciso passar por uma avaliação médica de modo que um profissional do INSS confira o quadro clínico e nível de incapacidade.
Depois do laudo, o trabalhador deverá encaminhar ainda toda a sua documentação, como dados de identificação pessoal, para que o instituto passe a formalizar seu pedido.
O tempo total de avaliação varia entre 30 e até 140 dias tendo em visto a atual realidade do novo coronavírus que vem gerando filas de espera nas concessões previdenciárias.

Quando a solicitação é vista como fraude
É preciso observar a forma como o benefício será solicitado para que o mesmo não se caracterize como fraude. O trabalhador que tentar forjar uma doença tende a ser penalizado pelo INSS de modo que dificulte a concessão de novos abonos.
A grande maioria das identificações de fraudes são feitas, conforme explica o INSS, através de documentos falsos ou até mesmo alteração da carteira de trabalho. Há ainda quem simule perícias para fingir ter sido analisado pelos peritos parceiros.
De modo geral é importante reforçar que todo o procedimento de concessão deverá ser criteriosamente analisado pelo INSS. Isso implica dizer que, uma vez identificada a fraude, o sujeito fica de fora do pagamento podendo até mesmo responder por processos legais.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio?
Não! O benefício é concedido justamente com a finalidade de permitir que o cidadão se ausente de suas atividades. Caso seja identificada qualquer prática profissional ele deverá ser o salário cancelado sem possibilidade de revisão.
