Auxílio doença do INSS: Guia completo para saber o que pode ou não pode no benefício

Pontos-chave
  • Solicitação do auxílio doença determina regras específicas;
  • Segurado deve se afastar do trabalho sob análise do INSS;
  • Benefício pode ser cancelado caso haja identificação de fraude.

Segurados do INSS devem ficar atentos as regras de inclusão no auxílio doença. Considerado um dos benefícios mais solicitados na previdência, ele tem como finalidade permitir com que o cidadão seja resguardado financeiramente caso precise se afastar de suas atividades de trabalho por questões de saúde. No entanto, há uma série de critérios a cumprir.

Auxílio doença do INSS: Guia completo para saber o que pode ou não pode no benefício (Imagem: Google)
Auxílio doença do INSS: Guia completo para saber o que pode ou não pode no benefício (Imagem: Google)

O auxílio doença nada mais é do que um benefício concedido pelo INSS para o brasileiro que tiver algum problema de saúde e fique incapaz de exercer sua atividade profissional. Por meio dele, o cidadão passa a ter o direito de se cuidar em casa sem prejudicar seu salário.

Para ter acesso aos valores mensais é preciso cumprir uma série de determinações impostas pelo INSS. Antes de mais nada, o segurado precisa solicitar o benefício comprovando, diretamente com o órgão, que está incapaz de trabalhar.

De modo geral, a autorização é feita a partir do momento em que a perícia médica do INSS atesta a laudo de invalidez do cidadão. Porém, há ainda regras distintas que são aplicadas de acordo com a realidade e sistema previdenciário de cada pessoa.

Solicitação em caso de doença

Para quem passou a ter alguma doença, a solicitação do benefício deve ser feita apenas para quem estiver registrado enquanto segurado do INSS com um tempo de contribuição mínima de 12 meses no mesmo emprego.

O solicitante deve conferir se sua doença está na lista daquelas financiadas pelo INSS, caso esteja, pode dar início ao processo de análise e concessão do benefício. O período inicial de afastamento é de 15 dias, sendo custeado pelo empregador.

Após esse tempo, o INSS fica responsável pelo pagamento até quando for concedido um laudo médico que comprove sua capacidade de voltar a trabalhar. É preciso ainda observar o tempo de carência de cada doença através da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998, de 2001.

Solicitação em caso de acidente

Outra forma de ter acesso ao benefício é quando o trabalhador sobre um acidente e precisa se afastar do trabalho por ao menos 15 dias. Nesse caso, não há tempo mínimo de trabalho ou contribuição e a concessão também é feita mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS.

O valor final e tempo total da contribuição irá variar de acordo com a situação de saúde do cidadão. Porém, o pagamento mínimo a ser liberado deve ser com base no salário mínimo atualmente de R$ 1.100.

Como solicitar o auxílio doença

Para ter acesso ao benefício o trabalhador precisa acionar primeiro a esfera administrativa, ou seja, não precisa entrar com um processo na justiça para solicitar a autorização de seu pagamento.

Basta acessar o Meu INSS e na função auxílio doença sinalizar o interesse. Como mencionado acima, será preciso passar por uma avaliação médica de modo que um profissional do INSS confira o quadro clínico e nível de incapacidade.

Depois do laudo, o trabalhador deverá encaminhar ainda toda a sua documentação, como dados de identificação pessoal, para que o instituto passe a formalizar seu pedido.

O tempo total de avaliação varia entre 30 e até 140 dias tendo em visto a atual realidade do novo coronavírus que vem gerando filas de espera nas concessões previdenciárias.

Auxílio doença do INSS: Guia completo para saber o que pode ou não pode no benefício (Imagem: Google)
Auxílio doença do INSS: Guia completo para saber o que pode ou não pode no benefício (Imagem: Google)

Quando a solicitação é vista como fraude

É preciso observar a forma como o benefício será solicitado para que o mesmo não se caracterize como fraude. O trabalhador que tentar forjar uma doença tende a ser penalizado pelo INSS de modo que dificulte a concessão de novos abonos.

A grande maioria das identificações de fraudes são feitas, conforme explica o INSS, através de documentos falsos ou até mesmo alteração da carteira de trabalho. Há ainda quem simule perícias para fingir ter sido analisado pelos peritos parceiros.

De modo geral é importante reforçar que todo o procedimento de concessão deverá ser criteriosamente analisado pelo INSS. Isso implica dizer que, uma vez identificada a fraude, o sujeito fica de fora do pagamento podendo até mesmo responder por processos legais.

Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio?

Não! O benefício é concedido justamente com a finalidade de permitir que o cidadão se ausente de suas atividades. Caso seja identificada qualquer prática profissional ele deverá ser o salário cancelado sem possibilidade de revisão.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.