Light atrasa ressarcimento na conta de luz e prejudica 1,6 MIL condomínios do RJ

Distribuidora elétrica do Rio de Janeiro viola determinações da Aneel gerando dívidas em todo o estado. Há mais de um ano em estado de inadimplência, a Light, empresa responsável pelo repasse de energia em 31 municípios cariocas, inviabiliza o recebimento de mais de 1.600 condomínios em todo o estado.

Light atrasa ressarcimento na conta de luz e prejudica 1,6 MIL condomínios do RJ
Light atrasa ressarcimento na conta de luz e prejudica 1,6 MIL condomínios do RJ (Imagem: Google)

Em janeiro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou um despacho solicitando o ressarcimento para os consumidores que tiveram cobranças de luz excessivas no estado do Rio de Janeiro pela Light.

A variação das taxas foi contabilizada pelos últimos 5 anos, levando em consideração impostos e demais valores do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Diante do determinado pela Aneel, a distribuidora Light foi obrigada a restituir mais de 1.600 condomínios espalhados pelo estado. Inicialmente, de acordo com o decreto, a devolução deveria ocorrer dentro de um prazo de 20 dias, mas um ano após os valores ainda não foram repassados.

De acordo com os cálculos endereçados para a Aneel como denuncia, o valor das contas irregulares tem sido equivalente a créditos em 10 contas de luz por condomínio. Isso quer dizer que, nos últimos 5 anos, a empresa estaria lucrando mais de R$ 50 milhões com taxações abusivas.

Histórico do processo

A primeira vez em que a empresa foi intimada foi no dia 31 de janeiro de 2020, mediante uma publicação no Diário Oficial da União.

O texto informava que a empresa deveria fazer a restituição dos pagamentos realizados de forma indevida desde setembro de 2010, quando a Aneel passou a alterar a forma como a cobrança de energia vinha sendo feita para os condomínios residenciais, como saguão, playground e pátios internos.

Conforme determinado na Resolução Normativa 414/2010, para essas áreas a taxação deveria ser feita com base na tarifa comercial, sendo na época variável entre a 10% a 15% mais barata do que a tarifa residencial, usada pela Light como parâmetro para a cobrança.

Justificativa da Light

Ao ser questionada sobre a ausência dos pagamentos, a empresa apenas informou que “atua em conformidade com as regras regulatórias vigentes, incluindo os cumprimentos de decisões provenientes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.

Até o momento a Aneel não garantiu se irá aplicar novas multas e como ficará o andamento das cobranças.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.