Novo salário mínimo passa a valer para todos os brasileiros. A partir desse mês, o salário de trabalhadores e benefícios previdenciários estarão sendo concedidos com reajuste. Diante das correções do piso nacional, a população agora deverá ter como base R$ 1.100 para organizar as finanças. No texto abaixo, entenda o que muda.
Mais do que alterar o valor concedido para quem trabalha de carteira assinada, o salário mínimo também é usado como base para definir uma série de benefícios.
Na Previdência, as aposentadorias, pensões e demais abonos deverão ser corrigidas. Já no mercado, o seguro desemprego passará a ser concedido com acréscimos.
Novo piso nacional previdenciário
Para os aposentados e pensionistas do INSS, a atualização do salário mínimo significa dizer que nenhum benefício concedido pelo órgão deverá ser menor que R$ 1.100. Ou seja, até mesmo as pessoas de baixa renda, uma vez contempladas pela previdência, deverão ter a quantia mínima estabelecida nesse valor.
Já o que diz respeito ao teto do INSS, a correção atual é de R$ 6.433. O número deverá ser aplicado até mesmo para quem recebe acima dessa quantia, como por exemplo, um cidadão com contribuição máxima e salário de R$ 15 mil.
Sendo determinados os valores máximos e mínimos o INSS passa a fazer os cálculos de cada benefício, levando em consideração suas regras, para que estes sejam concedidos.
Para quem já era contemplado, é importante ressaltar que não há restituição das mensalidades anteriores. A medida só passa a ser válida de fevereiro em diante.
Seguro desemprego e demais abonos validados pela CLT
No caso do seguro desemprego, a correção do mínimo significa dizer que há aumento no salário dos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O valor de base para o cálculo do benefício deixará de ser de R$ 1.045 para R$ 1.100. Desse modo, a atual tabela de concessão funciona da seguinte forma:
- Aqueles que recebem até R$ 1.686,79 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.100;
- Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, caso sejam demitidos, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
- Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.
Por fim, não se pode descartar o abono salarial PIS/PASEP que também será reajustado. Para esse grupo o pagamento máximo de quem esteve de carteira assinada por 12 meses é de R$ 1.100 e o valor mínimo ficará em R$ 91, disponível para quem trabalhou por apenas 30 dias.