Caso você tenha empregado em casa deve ficar atento à Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) que deve ser apresentada à Receita Federal. O prazo final é o dia 26 de fevereiro às 23 horas 59 minutos.
A intenção dessa declaração é que os funcionários domésticos tiveram os rendimentos sujeitos a retenções de imposto de renda na fonte, e o valor que foi retido.
Os dados são usados para fazer o cruzamento de informações com outras fontes de informação, principalmente a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
Essa declaração é obrigatória para todos aqueles que possuem empregados, que tenha retido imposto de renda na fonte de seu trabalhador doméstico em pelo menos um pagamento em 2020, nos casos em que o empregado doméstico tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano.
Os impostos recolhidos na fonte são: salários, férias, 13º salário ou rescisão. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) acontece quando os vencimentos do empregado são maiores que R$ 1.903,98, essa tabela está vigente desde 2015, já considerando a parcela a deduzir e o número de dependentes.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos disse que “É muito importante que as pessoas físicas tenham cuidado na hora de enviar essas informações, pois é a partir delas que são feitos cruzamentos de dados pela Receita Federal, principalmente com o IR da pessoa física, podendo ocasionar problemas para o empregador e seus funcionários que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explicou.
A não entrega da declaração ou entrega atrasada, podem fazer o empregador pagar multa de 2% por mês ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições não informadas, e com um teto de 20%.
A emissão do documento e o preenchimento pode ser feito pelo site da Receita pelo empregador.
O que deve conter na DIRF?
O empregador deve ter informações básicas como: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiários, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código de operação de cada uma das quitações.
A empresa deve informar a retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil.
Além disso, devem ser informados os pagamentos feitos com relação a previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.