DIRF 2021: TUDO sobre o funcionamento do Imposto de Renda Retido da Fonte

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) pela Secretaria Especial da Receita Federal, uma instrução normativa que determina as novas regras para a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), referente ao ano-calendário 2020. A declaração não deve ser confundida com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

DIRF 2021: TUDO sobre o funcionamento do Imposto de Renda Retido da Fonte (Imagem: Reprodução/Google)

O que é a DIRF?

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários; e também os pagamentos a plano de assistência à saúde, coletivo empresarial.

Quem deve fazer a declaração?

No próximo ano, são obrigados a enviar a DIRF, pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mesmo que em um único mês de 2020, por si próprio ou como representantes de terceiros.

Também são obrigados a declarar o IRRF, candidatos a cargos eletivos, inclusive vices, e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

Como fazer a declaração?

De acordo com a publicação, a declaração deve ser feita através do Programa Gerador da DIRF, o PGD 2021. A versão atualizada do programa deverá ser disponibilizada em breve pela Receita Federal.

O programa é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, seja pessoa física ou jurídica, para a elaboração da declaração de 2021 ou importação de dados.

A divulgação da aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2021 para fins de importação de dados ao PGD DIRF 2021, deverá acontecer através de um ADE (Ato Declaratório Executivo) que será emitido pela Cofins (Coordenação-Geral de Fiscalização) e cedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu portal online.

A declaração 2021 baseada no ano-calendário 2020 deverá ser enviada até o dia 26 de fevereiro de 2021. Para conferir as instruções normativas na integra, clique aqui.

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