- INSS garante série de direitos aos contaminados pela Covid-19 no ambiente de trabalho;
- Saiba como comprovar a infecção em ambiente profissional;
- O que fazer no caso de morte do profissional?.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de direitos aos profissionais que foram infectados pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho. Para recebê-los, é possível comprovar a negligência do empregador quanto aos cuidados para redução de danos no ambiente profissional.
No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconheceu a Covid-19 como uma doença ocupacional, desde que o ambiente trabalhista não estivesse corretamente protegido contra a doença.
“Ainda não há um posicionamento amplo de juízes, mas o que provavelmente irá ocorrer é que a caracterização da doença ocupacional não ocorrerá se o empregador demonstrar que tomou os cuidados”, explica a advogada Monnyse Nunes, em entrevista ao portal Agora.
Levantamentos mostram que a maioria dos casos com essa linha de contaminação acontece com os trabalhadores do comércio, principalmente em serviços considerados essenciais, ou seja, que não são paralisados independente do nível de contaminação no Brasil.
Especificamente em São Paulo, um acordo entre empregados e empregadores definiu regras de orientação para avaliação sobre a responsabilidade do contágio no ambiente trabalhista.
“No caso de supermercados e lojas com caixas, exigimos no acordo coletivo a barreira de acrílico entre o caixa e o consumidor, álcool em gel, máscaras fornecidas pelas empresas, distanciamento entre os funcionários, marcações no solo e número de pessoas que atenda as normas para evitar aglomerações”, lista o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah.
Se o empregado foi contaminado pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho, é obrigatório que o mesmo tenha uma forma de documentar e comprovar tal ação. Assim, poderá realizar um comunicado de acidente de trabalho para afastamento.
Outras ações podem ser feitas tanto pelo empregado quanto por seus dependentes, como:
- Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador;
- Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador);
- Obter fotos, vídeos, e-mails e testemunhas que comprovem a falta de cuidados sanitários;
- Solicitar uma perícia na empresa determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado.
Se o empregado formal conseguir comprovar o contágio no ambiente trabalhista, ele deve receber o salário da empresa por até 15 dias, mesmo estando afastado. Caso a infecção ultrapasse os 15 dias, é de responsabilidade do INSS o pagamento do auxílio doença.
No caso do autônomo que contribui com o INSS, também será de seu direito receber o auxílio doença, desde que cumpra as regras de carência de 12 contribuições.
Caso o empregado venha a falecer pela Covid-19 contraída no ambiente de trabalho, o INSS deve pagar uma pensão por quatro meses no caso de beneficiários que realizaram menos de 18 contribuições ao órgão. Ou, se o mesmo ter se casado ou estiver em união estável há menos de dois anos da morte.
Se for caracterizada como doença ocupacional, o afastamento permite ao empregado a exigência de uma estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio doença. No caso de morte, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos podendo ser revertida em vitalícia, a depender da idade do beneficiário.
Novo coronavírus no Brasil
Segundo o G1, dados das secretarias estaduais de saúde mostram que o país registrou 1.452 mortes nas últimas 24 horas, totalizando 236.397 óbitos desde o começo da pandemia.
Números do novo coronavírus no Brasil no dia 11 de fevereiro de 2021:
- Total de mortes: 236.397
- Registro de mortes em 24 horas: 1.452
- Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 1.073 (variação em 14 dias: +1%)
- Total de casos confirmados: 9.716.298
- Registro de casos confirmados em 24 horas: 53.993
- Média de novos casos nos últimos 7 dias: 45.504 por dia (variação em 14 dias: -13%)
Os estados com alta no número de casos são: Acre, Pará, Roraima, Tocantins, Bahia e Maranhão. Em queda estão: Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Amapá e Sergipe.