Trabalhadores desempregados podem ter acesso ao saque integral do FGTS. Se você foi demitido e está buscando alternativas para a manutenção de sua renda, fique atento. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é garantido por lei como um complemento financeiro em casos como o seu. Abaixo, saiba os procedimentos para retirada.
Com a pandemia do novo coronavírus, cada vez mais brasileiros passam a recorrer ao FGTS como uma forma de manutenção de renda.
Aqueles demitidos ainda tem direito de fazer o saque integral, o que significa a permissão para utilizar todos os recursos acumulados ao longo da jornada de trabalho.
Sobre o FGTS integral
Conforme explica a advogada trabalhista, Gislaine Santos, a retirada total do FGTS deve ser feita para o trabalhador que estiver desempregado ou comprove sua situação de emergência.
Nesse caso, ele deve procurar pela Caixa solicitando o acesso ao seu benefício, ficando sujeito ainda a validação do pedido na justiça.
“Se o trabalhador for até a Caixa Econômica Federal para sacar os valores só conseguirá receber o percentual liberado para aquela situação. Com uma decisão judicial, o juiz pode liberar a integralidade do valor depositado”, pontuou.
Documentos que podem ser apresentados
Para facilitar o processo, o cidadão deve reunir uma série de registros que comprem sua vinculação com o FGTS, histórico de trabalho e mais. No entanto, o que poucos sabem é que carnes de pagamento também podem contar para antecipar a liberação.
Conforme explica o advogado Perterson Vilela, apresentando ter contas e atraso o cidadão reforça sua situação de emergência fazendo com que a justiça conceda seu saque mais rápido. Entre os boletos, são válidos:
- Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade escolar;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
- Notas de compras de alimentação e remédio.
É importante ressaltar que o saque integral ao FGTS para os demitidos é garantido pelas normas do programa e não pode ser suspenso sem justa causa. Em caso de dúvidas, acompanhe nossa página exclusiva do FGTS.