Seguro Desemprego: Regras, Quem Tem Direito e Agendamento (Empregador WEB)

Todo trabalhador brasileiro tem direito ao Seguro Desemprego, desde que esteja de acordo com as especificações do Governo. Esse é um benefício que o trabalhador recebe quando é desligado das suas funções da empresa onde trabalhava.

Seguro Desemprego: Regras, Quem Tem Direito e Agendamento (Empregador WEB)
Seguro Desemprego: Regras, Quem Tem Direito e Agendamento (Empregador WEB)

O trabalhador recebe esse seguro por um período específico que pode ser de três a cinco meses. Quanto maior for o tempo do trabalhador registrado, mais parcelas do benefício ele vai receber, não passando de cinco meses.

É importante ressaltar que não são todos os trabalhadores que vão receber esse auxílio assim que deixarem as suas funções. Existe regras para solicitar esse benefício.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

É muito importante todos estarem atentos as regras sobre o Seguro Desemprego. Os trabalhadores que pode receber esse benefício são:

  • Trabalhadores domésticos ou formais, que foram dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso por motivos de: participação em cursos profissionais, oferecidos pelo próprio empregador;
  • Pescadores profissionais;
  • E trabalhadores resgatados de situações extremas como escravidão.

Todos esses trabalhadores, poderão solicitar o seu benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, no Sistema Nacional de Emprego – SINE, ou ainda, em qualquer outros postos parceiros do Ministério do Trabalho.

Quais são as regras do Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é um benefício dado para ajudar os trabalhadores que acabaram de ser dispensados dos seus emprego. Ele ajuda em um momento difícil o trabalhador.

Por isso, é importante que cada um tenha informações úteis sobre as regras que envolve o benefício.

Regra 1 – Carência

Existem três períodos diferentes de carência que influencia o recebimento do Seguro Desemprego. São elas:

  • Se um trabalhador estiver pedindo o benefício pela primeira vez, ele deverá ter trabalhado pelo menos 12 meses no período de 18 meses anteriores à dispensa;
  • Se o trabalhador estiver pedindo o benefício pela segunda vez, ele deverá ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses;
  • E se caso o trabalhador estiver pedindo o benefício pela terceira vez, ele deverá ter trabalhado 6 meses nos últimos 6 meses.

Regra 2 – Número de parcelas do Seguro Desemprego

Cada trabalhador vai receber uma quantidade de parcelas diferente. A quantidade de parcela do Seguro Desemprego, vai depender dos meses trabalhados pelo beneficiário.

Segue os números de parcelas e quantos meses é necessário ter trabalhado:

Ao solicitar o benefício pela primeira vez:

  • É necessário ter trabalho de 12 à 23 meses para receber 4 parcelas.
  • É necessário ter trabalhado 25 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Ao solicitar o benefício pela segunda vez:

  • É necessário ter trabalho de 9 à 11 meses para receber 3 parcelas.
  • É necessário ter trabalho de 12 à 23 meses para receber 4 parcelas.
  • É necessário ter trabalho 24 meses ou mais para receber 5 parcelas.

Ao solicitar o benefício pela terceira e demais vezes:

  • É necessário ter trabalho de 6 à 11 meses para receber 3 parcelas.
  • É necessário ter trabalho de 12 à 23 meses para receber 4 parcelas.
  • É necessário ter trabalho de 24 meses ou mais para receber 5 parcelas

Agendamento para solicitar o Seguro Desemprego

Para solicitar o recebimento do Seguro, o trabalhador não precisa fazer o agendamento antecipado.

Basta ir com todos os documentos solicitados e fazer a solicitação. A maioria dos postos de atendimento conveniados ao Ministério do Trabalho, não exige agendamento, basta pegar uma senha de atendimento no local.

Os documentos necessários para solicitar o benefícios, são:

  • Documento pessoais como: CPF e RG;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS;
  • Documento que comprove o desligamento da empresa chamado: Requerimento de Seguro Desemprego  ou Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • O TRCT, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente preenchidos pelos empregadores e homologado;
  • Documentos que comprovem os depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Como receber o Seguro Desemprego?

Depois de feita a solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador receberá o seu benefício diretamente na sua conta Poupança ou na conta Caixa Fácil, caso possua.

Se o trabalhador não possui nenhuma dessas contas, ele poderá retirar a parcela do seguro em qualquer Atendimento da Caixa Econômica Federal,Correspondentes Caixa Aqui, ou em qualquer unidade Lotérica.

Para isso será necessário o trabalhador possuir o seu Cartão Cidadão e a sua senha cadastrada.

Qual o valor?

O cálculo do valor do Seguro Desemprego vai ser baseado no valor do último salário recebido pelo trabalhador.

Para saber o valor exato é necessário fazer a soma dos últimos três salários recebidos pelo solicitando do benefício, antes da demissão. O resultado dessa soma deve ser divido por três. Essa média será o valor exato que o trabalhador vai receber em cada parcela.

Porém, se esse cálculo resultar em um valor aceima de R$ 2.551,95, ele receberá apenas o teto do Seguro Desemprego que é estipulado em R$ 1.735,29.

Para maiores informações sobre, acesse o site da Caixa Econômica Federal, e tenha todas as informações necessárias. Acesse AQUI e saiba mais!

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