Trabalhadores têm direito a folga no feriado de carnaval?

O carnaval deste ano será diferente por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Os quatro dias de folia, que aconteceriam entre os dias 13 e 16 de fevereiro deste ano, não serão comemorados. Para os trabalhadores, o carnaval não é considerado feriado nacional.

Trabalhadores têm direito a folga no feriado de carnaval?
Trabalhadores têm direito a folga no feriado de carnaval? (Imagem: Reprodução / Google)

Na maior parte do país as festas do período foram canceladas. O objetivo da decisão é evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19.

No ramo trabalhista, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

“Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo, com ou sem pandemia. Quem determina são os governos dos estados e estão direcionados aos funcionários da administração públicas. As empresas privadas podem ou não acatar o ponto facultativo, sem que isso represente violação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, explica Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados.

Se não for feriado na cidade ou no estado do trabalhador, a orientação é que, mesmo em meio a pandemia, o profissional vá trabalhar normalmente.

“No caso de não ser decretado o feriado, o empregado deve ir trabalhar normalmente, e em caso de falta, os empregadores poderão descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem, observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do Stuchi Advogados.

Ainda de acordo com o advogado, a empresa pode dar folga aos profissionais, mesmo que não seja feriado. Há também a possibilidade do empregados compensarem o trabalho em feriado com uma folga em outro dia.

“No caso de a empresa não liberar o funcionário nos locais que for feriado, terá que ser realizado o pagamento dobrado ao funcionário, ou compensar com uma folga em uma outra data, não sendo possível o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo”, salienta Stuchi.

Vale destacar que as regras acima valem para todos os funcionários, inclusive os que estão trabalhando em modalidade remota, em “home office”.

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