O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz o pagamento de um benefício para os dependentes de um segurado que foi preso. Esta pensão é chamada de auxílio reclusão.
Esse auxílio foi criado em 1960, e é um benefício pago para a família para que essa não fique sem ajuda financeira, principalmente se a pessoa era a única que sustentava os outros familiares.
Quem pode receber o auxílio reclusão?
Os dependentes são separados por classes:
- Classe 1
Estão enquadrados os dependentes que têm uma relação familiar mais próxima com o segurado detido. Como:
- o cônjuge;
- o companheiro (referente à união estável);
- o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
É necessário comprovar o grau de relação que você tinha com o preso.
- Classe 2
Apenas os pais do segurado preso são dependentes. É preciso comprovar que os pais dependiam do filho financeiramente.
- Classe 3
A última classe tem como dependentes:
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- o irmão que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
O irmão, de qualquer condição, deve comprovar que dependia financeiramente do segurado.
Quais os requisitos para receber?
- comprovar a prisão do segurado;
- qualidade de segurado do preso;
- possuir dependentes;
- o segurado preso ser de baixa renda;
- segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
Qual o valor pago no auxílio reclusão?
O auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo, ou seja de R$1.100 em 2021.
Quando começo a receber?
Caso o dependente faça o pedido até 90 dias depois da prisão, o pagamento é feito desde o dia em que o cidadão foi preso.
Aqueles que possuem filhos de até 16 anos, o pedido pode ser feito no prazo de até 180 dias.
Caso o pedido passe destes prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.