Auxílio reclusão INSS: Como solicitar? Confira valor que pode receber

Um dos benefícios pagos pelo INSS é o auxílio reclusão. Ele é voltado para os dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso. Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição entre outras. Conheça mais detalhes sobre o auxílio reclusão aqui.

Auxílio reclusão INSS: Como solicitar? Confira valor que pode receber
Auxílio reclusão INSS: Como solicitar? Confira valor que pode receber (Imagem Google)

O que é o auxílio reclusão?

É um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que cometeu crime e foi preso em regime fechado. Isto significa que em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.

Quais são as exigências para solicitar?

Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$ 1.319,18. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS.

Caso o trabalhador esteja sem emprego no mês da prisão mas esteja com os pagamentos do INSS em ordem, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto possuía emprego. Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao INSS.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do trabalhador detido podem ser:

  • O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
  • Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
  • Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Quanto é pago pelo auxílio reclusão?

O valor pago aos beneficiários é de um salário mínimo, atualmente em R$1.100. O valor não pode ser maior ou menor que o determinado.

Quais documentos serão pedidos?

  • Documentos pessoais que tenham foto, tanto do dependente quanto do trabalhador detido
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido
  • Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.