Pelo fato de que o Microempreendedor Individual (MEI) atua como pessoa jurídica, ainda há dúvida se este profissional autônomo precisa declarar o Imposto de Renda 2021. Apesar das obrigações como pessoa jurídica, o MEI também possui as responsabilidades como pessoa física.
Primeiramente, é importante entender que o MEI possui dois papeis: como pessoa jurídica e como pessoa física. Sendo assim, cada caso possui as suas respectivas obrigações.
No caso do Microempreendedor Individual, há obrigações como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Vale destacar que a declaração anual do MEI deve ser entregue, mesmo que o profissional autônomo não tenha gerado receita no ano anterior.
Já com relação à pessoa física, a depender dos rendimentos, será preciso apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Este documento é uma forma oficial de comprovar a renda.
Caso a pessoa se enquadre em uma das condições da Receita Federal, a declaração do IRPF será obrigatória.
Cálculo da renda como MEI para o Imposto de Renda 2021
Para calcular o lucro do MEI, a pessoa deve somar a receita total e subtrair as despesas feitas ao longo do ano — como luz, água, telefone, aluguel de espaço, compra de mercadoria, entre outros. Além disso, terá uma parcela isenta que deverá ser descontada da receita bruta.
Parte do lucro do MEI é isento de imposto. O percentual depende do tipo de atividade do profissional. Para saber este valor isento, basta multiplicar a receita bruta pelo percentual referente ao tipo de atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
Por exemplo, se um MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços no ano anterior, ele possui uma parcela isenta de 32% de R$ 80 mil, que equivale a R$ 25,6 mil.
- R$ 80.000 x 0,32 = R$ 25.600 de parcela isenta
Esta parte será usada para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.