- O programa possibilita a negociação de dívidas de IPVA, ITCD e ICMS;
- A negociação poderá ser feita pela internet;
- O contribuinte de Goiás tem até dia 1º de abril para negociar os débitos.
O governo de Goiás anunciou que está em vigor o Programa de Regularização Fiscal Facilita. A lei sancionada possibilita a regularização de dívidas dos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A medida, que está em vigor deste esta segunda-feira (1º), permite a regularização de débitos de IPVA e ITCD contraídos até dia 31 de dezembro de 2020.
Os contribuintes poderão ter descontos de até 98% em multas por formais e juros no pagamento à vista. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes.
O valor mínimo para cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para IPVA e ITCD. O interessado terá até dia 1º de abril para negociar os débitos.
ICMS
Além disso, o programa instituído prevê negociação de débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Neste caso, há possibilidade desconto de até 90% nos juros de débitos e 98% nas multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020.
Em regra, a grande parte dos contribuintes terá prestações em até 60 vezes. No entanto, em casos excepcionais, o parcelamento poderá ser em até 120 vezes:
- Caso o contribuinte pague 20% do tributo na primeira parcela, será possível parcelar o restante em até 84 vezes;
- Caso o contribuinte desista da disputa administrativa a respeito do débito, será possível dividir em até 96 meses;
- Em caso de empresas em recuperação judicial, será possível parcelar em até 120 vezes.
Cabe ressaltar que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser menor que R$ 300,00 para ICMS.
Oportunidade histórica para a população de Goiás
Por meio do Programa de Regularização Fiscal Facilita, os contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual poderão regularizar a situação com descontos históricos em multas por atraso e juros. A novidade do governo vem para auxiliar a população que passou por dificuldades em 2020.
Segundo a secretária Cristiane Schmidt, essa será uma grande oportunidade para que todos possam regularizar os impostos nos próximos dois meses. Segundo ela, como prevê a lei 20.939, um novo programa como o Facilita somente poderá ser feito daqui a 10 anos.
Os contribuintes contam com quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista. Os parcelamentos podem ser obtidos com limites de cinco e 10 anos para a quitação.
O gerente de processos e cobranças da Secretaria da Economia, Reginaldo de Santana, há uma expectativa de arrecadação de R$ 550 milhões com as renegociações.
Como novidade, o parcelamento será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com isso, haverá um valor menor que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Além disso, a Selic possui atualização simples.
Os benefícios também se aplicam aos créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Como negociar as dívidas em Goiás
O interessado em participar do programa poderá realizar os procedimentos sem precisar sair de casa. Para isso, basta acessar o site da Secretaria de Estado da Economia.
Pelo site, o contribuinte precisará escolher uma das opções presentes nos botões verdes à direita e seguir os passos solicitados:
- Pagamento à vista /parcelado débitos ICMS/ITCD (Necessário Certificado Digital)
- Pagamento à vista/parcelado débitos IPVA
O atendimento presencial somente poderá ser feito com um agendamento prévio pelo site ou aplicativo Economia OnLine – EON. Este aplicativo poderá baixado nos sistemas Android e iOS.
Independentemente do refinanciamento pela internet ou presencial, não há diferença de condições de regras. Vale destacar que o prazo para negociar as dívidas vale até dia 1º de abril.
Consequências de não quitar as dívidas
Caso o IPVA não seja pago, haverá cobrança de juros e multa progressiva. O contribuinte poderá ter o nome negativado. Além disso, o IPVA atrasado impossibilita que o motorista licencie o carro.
O não pagamento do ICMS pode imputar crime de apropriação indébita, caso seja comprovada a intenção de cometer o crime. O não pagamento do ITCD pode causar a incidência de juros e multa.