- A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas à insalubridade;
- Esse grupo tem direito a aposentadoria especial do INSS após contribuir para o Instituto 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o agente nocivo;
- Esses trabalhadores devem ter exercido a função por, no mínimo, 180 meses.
A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, ou seja, que trazem risco de morte ao trabalhador.
Esse grupo tem direito a aposentadoria especial do INSS após contribuir para o Instituto 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o agente nocivo. Além disso, esses trabalhadores devem ter exercido a função por, no mínimo, 180 meses.
Os trabalhadores que estão em período de pedido de aposentadoria e têm direito a aposentadoria especial do INSS devem selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” no momento do agendamento.
Requisitos para pedir a aposentadoria especial do INSS
- Ter contribuído 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso;
- Ter trabalhado, no mínimo, 180 meses na atividade nociva.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do INSS
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Agentes de insalubridade
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Físicos (ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros);
- Químicos (trabalhos em contato com arsênio, benzeno, iodo, cromo, poeiras minerais, acetona, radiação, chumbo, fósforo, mercúrio, silicatos, fenóis e hidrocarbonetos aromático, entre outros);
- Biológicos (trabalhos em contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, galerias e tanques, lixo urbano, cemitérios, laboratórios com contato doenças infectocontagiosas e animais destinados ao preparo de soro e vacinas).
Nível de insalubridade/periculosidade
- 15 anos (grau máximo): trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- 25 anos (grau mínimo): todos os outros trabalhos, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros.
Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como emitir laudo da Perícia Médica do INSS
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento destinado ao trabalhador que exerce uma atividade insalubre e que deseja solicitar essa modalidade de benefício. O PPP possui o histórico profissional e que reúne os dados administrativos e registros das condições de ambiente de trabalho.
Dessa maneira, para emitir o PPP será necessário o laudo que comprove a exposição a agentes nocivos, comprometendo assim, a saúde e integridade do trabalhador. Esse laudo pode ser feito pelo médico perito ou Engenheiro do Trabalho, através de uma análise técnica.
Após a emissão do PPP, o trabalhador deve agendar um atendimento pelo número de telefone 135 ou pela plataforma ou app Meu INSS.
Na data marcada, deve comparecer à agência do INSS com o CPF, carteira de trabalho, documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.
O trabalhador também pode levar outros documentos que comprovem a situação especial do trabalho, como comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.