- O INSS tem mais de 1,1 milhão de processos na fila de espera, sendo que 70% são de benefícios por incapacidade;
- O Instituto Nacional do Seguro Social também tem mais 1,2 milhão de pedidos à espera de resposta;
- Quem tem o pedido negado pelo Instituto e, considera que tem direito ao recebimento, pode recorrer na Justiça em até 30 dias.
O INSS tem mais de 1,1 milhão de processos na fila de espera, sendo que 70% são de benefícios por incapacidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esses processos estão na fase de recurso, aguardando julgamento.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou esse quantitativo de processos em espera, e afirma que 70% são de benefícios por incapacidade que precisam do parecer dos peritos médicos federais.
Além da fila de espera com mais de 1,1 milhão de processos, o Instituto Nacional do Seguro Social também tem mais 1,2 milhão de pedidos à espera de resposta e outros 486.456 pedidos que estão em exigência e dependem de documentação complementar do segurado para que o INSS possa finalizar a análise.
Adriane Bramante, presidente do IBDP, afirma que há pedidos que estão em espera há mais de dois anos. Especialistas em previdência relatam que há protocolos feitos em outubro de 2019 que não foram concluídos até o momento.
Há outros casos em que os segurados não tiveram retorno desde abril de 2020 que não foram distribuídos porque estão esperando o Instituto remeter para o CRPS e pedidos de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) sem análise desde 2019.
Bramante esclarece que um processo administrativo custa ao Governo Federal R$ 140, já um processo judicial fica por R$ 3.800. Diante disso, o aumento de recursos e/ou judicialização é devido à falta de investimento em tecnologia e de contratação de profissionais.
Para Bramante, todo o sistema usado pelo INSS precisa ser reformulado e com urgência, já que é neste momento que os brasileiros mais estão precisando, por causa da pandemia, e o serviço não é capaz de atender toda a demanda.
Recurso contra o INSS
Quem tem o pedido negado pelo Instituto e, considera que tem direito ao recebimento, pode recorrer na Justiça em até 30 dias após a divulgação da decisão e o conhecimento do resultado pelo segurado.
Os recursos são analisados pelo Conselho de Recursos em duas instâncias: Junta de Recursos (primeira instância) e a Câmara de Julgamento (segunda instância). O processo não deve ultrapassar 85 dias, a partir da data do recebimento até o encaminhamento à origem.
O pedido pode ser realizado na Central de Atendimento 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de apresentação de advogado.
O processo é todo online, até mesmo o envio de documentos comprovando o direito ao benefício e da carta com justificativas.
No Portal do Meu INSS é possível, além do que já foi mencionado, apresentar os motivos que levam a acreditar na discordância da decisão do Instituto. É importante lembrar que ao recorrer pela primeira vez é necessário optar por Recurso Ordinário.
Em caso em que o recurso vai para a segunda instância, o segurado deve indicar a opção Recurso Especial. O órgão julgador recebe o processo e repassa a um relator que analisa todo o pedido.
Em caso de processos que envolvem matéria médica, a assessoria técnica médica analisa a documentação dessa área.
Após essa fase, o relator inclui a pauta dos autos para ser julgado pelo colegiado. Esse colegiado é formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores, sendo presidido pelo representante do governo.
Após o julgamento, o processo volta para o INSS em até 20 dias, sendo que todo o cumprimento das decisões deve acontecer em até 30 dias. Porém, segundo Bramante, todo esse procedimento está levando cerca de seis meses.
Todos os processos de recursos em andamento podem ser acompanhados através da plataforma Meu INSS, precisando infromar o CPF e a senha de acesso. Quem não possui a senha é só cadastrar o login.
Todos os benefícios aprovados, após recurso, serão pago com retroativo desde a data do início do pedido. O valor pode ser pago por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório.
O precatório é pago, caso o valor total ultrapasse R$ 66.000,00, ou seja, o limite pago pelo RPV.
De acordo com o valor recebido dos atrasados e da cota de isenção, o segurado por vim a sofrer cobrança do Imposto de Renda sobre esse recebimento.