Um projeto de Lei 5514/20, quer prorrogar até o dia 30 de junho de 2021, o auxílio emergencial consecutivo. O dinheiro deve ser pago em até seis parcelas mensais de R$600 para os trabalhadores informais, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto é o deputado Fábio Henrique (PDT-SE), que afirmou que a intenção é impedir que milhões de brasileiros que foram atendidos pelo auxílio emergencial e o auxílio residual, fiquem totalmente desassistidos.
O auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021, quando finalizou o pagamento das suas parcelas. Agora, os pagamentos são do auxílio residual ou para aqueles que foram aprovados com atraso.
“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.
Regras do auxílio emergencial
De acordo com o projeto, os beneficiários devem atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.
Sendo assim, não terão direito aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
O recebimento do benefício será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família vai ter o direito de receber as parcelas mensais de R$1,2 mil.
Bolsa Família
O dinheiro devido à família que recebe o Bolsa Família vai ser calculado pela diferença entre o valor total previsto no título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos beneficiários estabelecidos pela lei do programa.