Auxílio emergencial de R$600 pago até junho de 2021; conheça projeto para prorrogação

Um projeto de Lei 5514/20, quer prorrogar até o dia 30 de junho de 2021, o auxílio emergencial consecutivo. O dinheiro deve ser pago em até seis parcelas mensais de R$600 para os trabalhadores informais, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados.

Auxílio emergencial de R$600 pago até junho de 2021; conheça projeto para prorrogação
Auxílio emergencial de R$600 pago até junho de 2021; conheça projeto para prorrogação (Foto:Google)

O autor do projeto é o deputado Fábio Henrique (PDT-SE), que afirmou que a intenção é impedir que milhões de brasileiros que foram atendidos pelo auxílio emergencial e o auxílio residual, fiquem totalmente desassistidos. 

O auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021, quando finalizou o pagamento das suas parcelas. Agora, os pagamentos são do auxílio residual ou para aqueles que foram aprovados com atraso.

“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.

Regras do auxílio emergencial 

De acordo com o projeto, os beneficiários devem atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.

Sendo assim, não terão direito aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

O recebimento do benefício será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família vai ter o direito de receber as parcelas mensais de R$1,2 mil.

Bolsa Família

O dinheiro devido à família que recebe o Bolsa Família vai ser calculado pela diferença entre o valor total previsto no título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos beneficiários estabelecidos pela lei do programa.

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