Boleto do DAS atrasou? Veja como calcular o valor com as taxas

No Brasil, diversos profissionais precisam realizar o pagamento recorrente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Caso o boleto do DAS atrasou, a empresa fica inadimplente com a Receita Federal. Diante desse problema, será preciso regularizar a dívida.

Boleto do DAS atrasou? Veja como calcular o valor com as taxas
Boleto do DAS atrasou? Veja como calcular o valor com as taxas (Imagem: Reprodução/Google)

Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem realizar o pagamento regular do boleto do DAS. Caso contrário, há risco de penalidades, como juros, multas e exclusão do Simples Nacional.

Por meio desse documento, todos os tributos que o profissional precisa pagar são unificados. Dessa forma, o profissional pode estar em dia com as obrigações do governo com menos burocracia. Se o boleto do DAS estiver em atraso, a regularização poderá ser feita ao seguir alguns passos simples.

Como regularizar se o boleto do DAS atrasou

A regularização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser feita pela internet. Confira os passos necessários:

Primeiramente, acesse o portal do Simples Nacional. O acesso poderá ser por meio do certificado digital ou pela geração de um código de acesso.

Em seguida, busque a opção PGDAS-D e DEFIS, presente no lado direito da tela. Por último, emita a guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.

Ao emitir o documento vencido, há uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos presentes no documento — com limite de 20%.

Para quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento do documento acontece no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Neste caso, a pessoa deve selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”, escolher o ano e os meses em que há pendência. Por fim, basta clicar em “Emitir DAS”.

O profissional poderá pagar o boleto do DAS vencido nas agências bancárias, caixa eletrônico ou Internet Banking. Caso prefira, os débitos podem ser quitados em parcelas.

Essa opção pode ser usada pelo contribuinte que não tem condições de pagar o valor integral à vista, mas quer estar em dia com as pendências. Há duas formas disponíveis — pelo site do Simples Nacional, na opção de “Parcelamento”; e pelo portal e-CAC da Receita Federal, na opção de “Parcelamento – Simples Nacional.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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