Transferência de veículos será digitalizada no app CRLV; confira como acessar!

Pontos-chave
  • CRLV será um documento único e totalmente digital;
  • ATPV-e deve ser usado somente no momento da venda do veículo;
  • CRLV-e pode ser impresso em casa ou utilizado no celular.

Os proprietários de veículos já podem emitir o ATPV-e (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo) através da internet. As emissões do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico) já estão normalizadas no site do Detran. Na semana que vem, este serviço poderá ser feito pelas pessoas físicas no app CRLV digital.

Transferência de veículos será digitalizada no app CRLV; confira como acessar!
Transferência de veículos será digitalizada no app CRLV; confira como acessar! (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Tanto o ATPV-e como o CRLV digital, já podem ser emitidos no site do Detran. Já o aplicativo CRLV digital liberará os serviços na próxima semana.

Segundo a Resolução 809/2020 publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a Autorização Eletrônica vai ser usada para transferir a propriedade de um veículos e será expedida apenas no momento da venda do bem pelo proprietário.

Neste momento, o proprietário faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito faça a emissão da autorização com todos os dados inseridos e com o QR Code de segurança.

Após isto, o proprietário precisa levar a autorização ao cartório, para fazer o reconhecimento de firma, e ao Detran, para que a transferência de propriedade do veículo possa ser efetivada.

Resolução unifica as informações

No momento em que a Resolução 809/2020 passou a vigorar no início deste ano, o Denatran unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos através de um documento único.

Foi extinguido também o CRV impresso em papel-moeda. Agora será utilizado somente a versão digital do documento, o CRLV-e.

Estas alterações são válidas para todo o Brasil e as informações de propriedade e de licenciamento do veículo serão inseridas no CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital).

Se o dono do veículo quiser transferir a propriedade do bem, terá que utilizar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Desta forma, nenhum órgão de trânsito fará a impressão de documentos, inclusive o Detran-DF.

Veículos registrados antes de 4 de janeiro

Para todos os veículos que foram registrados antes desta data, o CRV impresso em papel-moeda continua válido e deve ser usado na transferência de propriedade do veículo.

No momento da venda do veículo, o proprietário pratica o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, para finalizar, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Como o Denatran não faz mais a impressão do CRV, caso o documento seja rasurado ou extraviado, o dono do veículo deve pedir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo ao Detran.

CRLV passa a ser digital (Google)

CRLV Digital

O CRV e CRLV se tornaram um único documento. O dono do veículo vai receber também um Número de Segurança do CRV, que será a chave de acesso para realização da transferência veicular, se desejar vender o veículo.

O motorista deve manter este número em local seguro e não precisa ser apresentado em caso de fiscalização.

O motorista pode acessar a documentação no aplicativo do Serpro/Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou através do site do Detran.

Não! A documentação em papel-moeda segue valendo.

Nesses casos, o dono do veículo pode reimprimir o documento. Já em casos da Chave de Segurança do CRV, ser perdida ou roubada, será preciso emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.

A chegada do documento digital não causará nenhuma taxa adicional, mas põe fim na cobrança pela segunda via do documento (CRLV), já que o próprio motorista pode reimprimir o documento.

Já em casos de perda do CRV, o motorista precisa solicitar um novo documento, pois será gerado um novo código de acesso.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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