Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício

Pontos-chave
  • O INSS prorrogou o bloqueio das aposentadorias e pensões dos segurados;
  • A prova de vida não é realizada desde março do ano passado;
  • A prova é obrigatória e deve ser feita anualmente.

Na quarta-feira (20), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União com a determinação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em adiar pelo período de um mês, o bloqueio das aposentadorias e pensões de segurados que estão sem realizar a prova de vida desde o mês de março de 2020.

Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício
Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício (Imagem: Carl de Souza/AFP)

Sendo assim, após essa definição, os pensionistas e aposentados terão os benefícios bloqueados apenas em março, antes seria em fevereiro.

A prova de vida é obrigatória e deve ser feita todos os anos por aqueles que recebem benefícios do INSS. Para isso, precisam comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para provar ao Estado que estão vivos. 

Se não fizer isso o pagamento é bloqueado. Essa prorrogação atual vale para os beneficiários do INSS residentes no Brasil e no exterior.

Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício
Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Quem deve fazer a prova de vida?

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos.  Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Essa é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.

O beneficiário não fazer a prova de vida pode acarretar na suspensão do benefício do segurado.

Onde fazer a prova de vida?

A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.

Alguns mandam a convocação para os clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida.

Como é realizado?

Não é necessário fazer agendamento para fazer a prova de vida, basta ir na agência com o seu documento de identificação, RG, Carteira de trabalho ou de motorista.

Aposentados com dificuldade de locomoção 

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.

Como cadastrar um procurador?

A solicitação pode ser realizada em no aplicativo Meu INSS. Basta entrar no aplicativo o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.

Quais os documentos devem ser apresentados?

Aposentados residente no exterior

Esses aposentados podem fazer a prova de vida de 3 formas:

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