Lista de deveres do trabalhador CLT no combate à COVID-19

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação é obrigatória, por esse motivo as empresas podem cobrar dos seus funcionários ou, até mesmo, demiti-los por justa causa em caso de recusa. Por esse motivo, fique atento as novas obrigações do trabalhador CLT.

Lista de deveres do trabalhador CLT no combate à COVID-19
Lista de deveres do trabalhador CLT no combate à COVID-19 (Imagem: Reprodução/Google)

Diante no novo cenário devido à pandemia de Covid-19, om país vem enfrentando diversas restrições sócias, desde a redução dos serviços no comércio até mesmo o fechamento total, conhecido como Lockdown.

As empresas também tiveram que se adaptar ao novo ambiente e exigir dos seus funcionários a adoção de algumas medidas de proteção no ambiente de trabalho, como o uso de máscara de proteção e a higienização das mãos ao entrar no local de trabalho.

Com a chegada da vacina e o início da campanha de vacinação em muitos lugares há pessoas que se negam a tomar a vacina. Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação é obrigatória, gerando punições a quem se recusar.

Diante disso, as empresas que cobrarem de seus funcionários a vacina podem demitir os funcionários que se recusarem por justa causa, já que estes estarão indo contra as recomendações de trabalho.

Essa medida também vale para quem se recusa utilizar a máscara de proteção no ambiente de trabalho. A demissão por justa causa nesses dois casos é permitida, já que faz parte da obrigação da empresa manter um ambiente seguro para seus funcionários.

Segundo o advogado Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho, o trabalhador que se recusa a tomar a vacina está colocando todos os colegas em risco de contaminação.

Porém, a recomendação é que o empregador faça uma advertência por escrito caso e em caso de reincidência a demissão estará acobertada pela justiça. Por isso, a demissão deve ser precedida por uma advertência ou suspensão.

O advogado Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados, explica que como o Supremo Tribunal Federal determinou a obrigatoriedade da vacina, a empresa pode exigir isso dos seus empregados.

Porém, a advogada Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, deixa claro que ainda não existe nenhuma lei nem entendimento jurisprudencial. Porém, ela afirma que a vacina fará parte das regras de prevenção e, portanto, pode ser cobrada.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.