- MEI possui dois papéis: Pessoa Física e Jurídica;
- Declarar o IR pode ser obrigatório em alguns casos;
- MEIs não podem ter sócios em seu negócio.
No momento em que se torna um MEI (Microempreendedor Individual), o empreendedor passa a exercer dois papéis: de cidadão (pessoa física) e de empresário (Pessoa Jurídica). Sendo assim, cada um destes papéis possuí suas obrigações. Este movimento sempre traz dúvidas para o empreendedor, como questões relacionadas ao Imposto de Renda e sociedade com outras empresas.
Obrigações do MEI
Antes de mais nada, é importante destacar quais são as obrigações da pessoa física e da pessoa jurídica:
- Pessoa jurídica
É preciso pagar em dia com as cobranças mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia entre R$56 a R$61 de acordo com a atividade praticada pelo profissional.
É preciso também realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento onde são inseridas as informações sobre os resultados do MEI que foram obtidos durante o ano.
- Pessoa física
Neste caso, a depender dos seus rendimentos, é preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física todos os anos.
O imposto é cobrado em cima da a renda dos cidadãos que tem uma renda anual maior que R$ 28.559,70 (valores de 2020). Para este ano, o valor máximo ainda não foi divulgado.
Mei precisa declarar o Imposto de Renda
Para saber se o MEI deve ou não declarar, vamos nos afetar a Lei Complementar nº 128 que diz que o o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, assim como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Porém, no caso do Imposto de Renda Pessoa Física, o empreendedor pode sim ser obrigado a entregar a declaração.
Sendo assim, se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, significando que sua parcela tributável do lucro é superior a este valor, você será obrigado a entregar a declaração.
Regras de obrigatoriedade
- Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos acima de R$ 40.000
- Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000
Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020 - Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
Se você se encaixa em alguma dessas regras, você está obrigado a efetuar a declaração do Imposto de Renda.
Rendimento isento X tributável
Perante a Receita Federal, o lucro recebido como MEI em 2020 é classificado como um rendimento isento de Imposto de Renda, de acordo com a noma vigente.
Este lucro é a receita que você obteve com as vendas, subtraídas as despesas com o empreendimento.
Senso assim, para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, é preciso calcular seu rendimento isento e o seu rendimento tributável do ano passado.
Se você sentir necessidade, conte com a ajuda de um contador para este cálculo, pois, mesmo que o MEI não seja um regra contratar um profissional contábil, é sempre válido ter um profissional qualificado que acompanha o desenvolvimento do seu negócio.
Para se tornar MEI posso ser sócio de outra empresa?
Esta é uma dúvida comum entre as pessoas que desejam se tornar MEI. Mesmo que o interessado cumpra todos os requisitos para se tornar MEI, mas é titular, sócio ou administrador de outra empresa, ele não poderá fazer o registro como microempreendedor individual.
Também ficam proibidas as pessoas que tenham mais de um estabelecimento, além de ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Se este for o seu caso, saiba que é possível aderir a outros regimes para registrar sua empresa. Entre eles estão o Lucro Real ou Lucro Presumido, porém é necessário seguir as regras específicas, já que em cada tipo possui regras diferentes.
MEI pode ter sócio?
O artigo 91 da Resolução 94/2011, estabelece que o Microempreendedor Individual não pode ter sócio em seu empreendimento, apenas um funcionário, ganhando no mínimo um salário mínimo.