Quem recebe Bolsa Família tem direito ao FGTS? FDR responde dúvida dos leitores

Essa é uma dúvida muito comum entre os beneficiários do Bolsa Família. Porém, não há pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que este é destinado aos trabalhadores formais com registro na Carteira de Trabalho.

Quem recebe Bolsa Família tem direito ao FGTS? FDR responde dúvida dos leitores
Quem recebe Bolsa Família tem direito ao FGTS? FDR responde dúvida dos leitores (Imagem: Reprodução/Google)

O FGTS é um benefício destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, com o intuito de proteger o empregado.

Diante disso, o empregador realiza um depósito mensal de 8% do total do salário recebido à conta do fundo relacionado ao contrato.

Para receber tal pagamento é necessário ter registro na Carteira de Trabalho e ter saldo no fundo. Porém, o trabalhador pode usar o valor nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão ou término de contrato de trabalho;
  • Extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • 70 anos de idade;
  • Falecimento;
  • Financiamento da casa própria;
  • Trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou desenvolva câncer;
  • Trabalhador ou seu dependente esteja em estágio terminal em razão de doença grave.

Por esse motivo, quem é beneficiário do Bolsa Família não pode receber o FGTS, já que este precisa estar em situação de extrema pobreza ou pobreza para receber o programa do Governo Federal.

Regras para receber o Bolsa Família

Atualmente, o programa contempla mais de 14 milhões de famílias. Para receber o benefício é necessário estar em situação de extrema pobreza, ou seja, que possui uma renda familiar mensal per capita de R$ 89.

Além disso, o Bolsa Família também contempla algumas famílias que estão em situação de pobreza, ou seja, que possui uma renda familiar per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 e que tenha em sua composição gestantes e crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se inscrever é necessário se cadastrar no CadÚnico ou atualizar os dados no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. Caso tenha o benefício bloqueado ou cancelado é necessário verificar a causa.

Os beneficiários também devem verificar se estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal pelo Meu CadÚnico. Caso não esteja, basta ir até o CRAS e fazer um novo cadastro, porém, caso sua inscrição esteja feita, talvez seja a falta de atualização.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.