IPVA 2021 DF: Calendário, valor, formas de pagamento e NOVAS regras

A Secretaria de Economia do Distrito Federal divulgou no dia 18 o calendário de pagamento do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários poderão pagar o imposto em cota única ou em até três parcelas. Confira as regras estabelecidas para o IPVA 2021 DF.

IPVA 2021 DF: Calendário, valor, formas de pagamento e novas regras
IPVA 2021 DF: Calendário, valor, formas de pagamento e novas regras (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com os prazos estabelecidos, os contribuintes deverão pagar a primeira parcela ou a cota única do IPTU 2021 até fevereiro. A segunda parcela tem o vencimento previsto para março. Já a terceira parcela tem o limite para o pagamento até abril.

Vale ressaltar que os dias de vencimento variam conforme o número final da placa do veículo. Como base do valor a ser pago ao imposto, a alíquota para os veículos de quatro rodas é de 3%. No caso das motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, a alíquota é de 2%.

As parcelas terão valores iguais e sucessivos. No entanto, cada uma não poderá ter valor menor que R$ 50. Caso o valor total do IPVA seja menor que R$ 100, a cobrança será em cota única. Confira os prazos completos:

Calendário de pagamento do IPVA 2021 DF

  • Placa com final 1 ou 2 — 22 de fevereiro; 22 de março; 26 de abril
  • Placa com final 3 ou 4 — 23 de fevereiro; 23 de março; 27 de abril
  • Placa com final 5 ou 6 — 24 de fevereiro; 24 de março; 28 de abril
  • Placa com final 7 ou 8 — 25 de fevereiro; 25 de março; 29 de abril
  • Placa com final 9 ou 0 — 26 de fevereiro; 26 e março; 30 de abril

Desconto no IPVA pelo programa Nota Legal

A partir da próxima segunda-feira (4), serão iniciadas as indicações do programa Nota Legal. Será possível utilizar o programa para abater o IPVA e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Como novidade, os inadimplentes também poderão utilizar os créditos para quitar os impostos. Até dia 31 de janeiro, o contribuinte poderá acessar o portal do Nota Legal e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto obtido.

Desde 2019, os valores poderão ser usados somente para o abatimento dos impostos referentes aos imóveis ou veículos próprios. Sendo assim, não será possível transferir os créditos para terceiros.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.